Processo 0001200-84.2026.5.07.0010
TRT7 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0001200-84.2026.5.07.0010 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA RECLAMADO: M & A SPORTS CONFECCAO E COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4128d0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 30 de julho de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Certidão elaborada com a colaboração do estagiário Levi Feijó. DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de Ação de Cumprimento aforada pelo Sindicato autor no intuito de ver quitadas verbas e direitos previstos em instrumento normativo. Considerando que a questão em litígio pode ser resolvida através de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência para produção de prova oral, mormente se considerado ser missão do Magistrado buscar a solução rápida do processo, dando cumprimento ao princípio constitucional da economia e celeridade processual (art. 5º, LXVII, da CF/88), adotando as medidas necessárias para consegui-lo, inclusive com o descarte de atos processuais inúteis. Por conseguinte, determino que a reclamada M & A SPORTS CONFECCAO E COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA seja notificada, via POSTAL e Domicílio Eletrônico, para apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, juntando toda a prova documental que entender pertinente ao caso, sob pena de ser decretada sua revelia. Com a apresentação da defesa dentro do prazo assinado, deve ser notificado o Sindicato autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre preliminares/prejudicial porventura arguidas, bem como sobre os documentos acostados à contestação. Nos referidos prazos, as partes deverão se manifestar expressamente acerca do interesse em conciliar, se existente, bem como deverão informar se têm interesse na produção de alguma prova adicional em audiência. Apresentadas as manifestações supra ou decorrido os prazos, retornem-me os autos conclusos. Notifiquem-se as partes. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA
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