Processo 0001201-16.2025.5.06.0145

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001201-16.2025.5.06.0145
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0001201-16.2025.5.06.0145 RECORRENTE: LIDIANE LINS OZEIAS RECORRIDO: EDIFICIOS LADY FLORY E LORD DOMINGOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a41fdf1 proferida nos autos. ROT 0001201-16.2025.5.06.0145 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LIDIANE LINS OZEIAS HELANO CORDEIRO COSTA PONTES (CE24848) Recorrido:   Advogado(s):   EDIFICIOS LADY FLORY E LORD DOMINGOS SIDNEY CORREA DE ARAUJO FILHO (PE21591)   RECURSO DE: LIDIANE LINS OZEIAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2026 - Id 2cf9c8b; recurso apresentado em 30/06/2026 - Id 098951f). Representação processual regular (Id ab03139 ). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome do advogado Helano Cordeiro Costa Pontes, OAB/CE 24848. Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / OUTRAS HIPÓTESES DE ESTABILIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao art. 10, II, “b”, do ADCT. - violação ao Tema 55, do C.TST - DA NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO FORMULADO POR EMPREGADA GESTANTE SEM ASSITÊNCIA SINDICAL OU DE AUTORIDADE COMPETENTE - DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA GESTACIONAL E DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - DAS VERBAS RESCISÓRIAS DECORRENTES DA CONVERSÃO DA RUPTURA CONTRATUAL - DO CORRETO ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA MATÉRIA E DA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 126 DO TST Fundamentos do acórdão recorrido: "DA ESTABILIDADE GRAVÍDICA, ENCERRAMENTO CONTRATUAL E VERBAS CORRELATAS (...) De início, impõe-se destacar que a controvérsia não envolve dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, mas pedido de demissão formulado pela própria trabalhadora, em momento anterior ao conhecimento do estado gravídico por ambas as partes. Conforme registrado na sentença vergastada, a reclamante foi admitida em 01/07/2025, para exercer a função de zeladora, e em 15/09/2025, encaminhou mensagem à reclamada informando que não possuía mais condições físicas de continuar trabalhando. A prova documental acostada aos autos, consistentes em mensagens de WhatsApp validadas em ata notarial, evidencia que a iniciativa de romper o vínculo partiu da própria autora, sem qualquer prova de coação, induzimento patronal, erro substancial ou outro vício de consentimento capaz de macular a manifestação de vontade então exteriorizada. Também restou consignado que a confirmação da gravidez ocorreu apenas posteriormente, mediante ultrassonografia obstétrica realizada em 25/09/2025 (Id 9ef9ccc), sendo igualmente incontroverso que a própria reclamante declarou, em depoimento pessoal, que tomou conhecimento da gestação somente após sua saída do trabalho, não…

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