Processo 0001201-45.2017.4.03.6003

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001201-45.2017.4.03.6003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Três Lagoas
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001201-45.2017.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU: INDUSTRIA E COMERCIO URSO BRANCO LTDA Advogado do(a) REU: MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR - SP268721 S E N T E N Ç A 1. Relatório. Trata-se de ação regressiva de cobrança ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da empresa INDUSTRIA E COMERCIO URSO BRANCO LTDA, objetivando provimento jurisdicional destinado a condenar a ré ao ressarcimento de despesas com prestações e benefícios acidentários que o INSS tiver pago até a data da liquidação ou ainda vier a pagar após a liquidação, decorrentes do infortúnio laboral ocorrido, inclusive benefícios sucessivos de espécies distintas, concedidos aos dependentes do segurado falecido. Relatou a ocorrência de acidente de trabalho ocorrido no dia 24/08/2016, que vitimou o empregado do réu, Sr. Carlos Eduardo Magalhães, cujos acontecimentos foram relatados no Relatório de Acidente de Trabalho elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Em função do acidente ocorrido com trabalhador, o INSS paga atualmente aos dependentes do segurado o benefício de pensão por morte (NB 155.460.493-9), cujo início deu-se em 24/08/2016 e não há previsão para término. Menciona que o acidente ocorreu porque a ré não observou algumas normas mínimas de segurança e saúde no trabalho, tendo deixado a cargo do empregado sem qualificação própria incumbência sabidamente perigosa, sem oferecer equipamentos de segurança adequados à função de manutenção de máquina com mecanismos de alta tensão. Frustrada a tentativa de conciliação (id 262077782). Contestação (id 263177440). Réplica (id 331228342). É o relatório. 2. Fundamentação. Inicialmente, indefiro o requerimento de chamamento ao processo da Seguradora, eis que não estão presentes as hipóteses previstas no art. 130 do CPC (fiador, cofiador, ou devedor solidário). Outrossim, mesmo quando subsiste ação de garantia entre as partes envolvidas no chamamento, nos casos de ação regressiva acidentária não se deve admitir seu processamento perante a Justiça Federal Comum, já que a relação entre as pessoas jurídicas de direito privado decorre exclusivamente da relação contratual privada estabelecida. Haveria afronta, ainda, à regra de competência prevista no art. 109, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com indevida ampliação objetiva da lide. Pretende a autarquia previdenciária com o ajuizamento da presente demanda o ressarcimento ao erário público pelas verbas despendidas com o pagamento de benefícios decorrentes de acidente de trabalho gerado pelo descumprimento das normas de segurança do trabalho. Relatou que, segundo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, contribuíram para a ocorrência do acidente: (i) o fato do trabalhador acidentado não ser habilitado ou capacitado ou mesmo treinado pelo empregador para a tarefa, contrariando a legislação e as boas práticas de preservação de segurança dos trabalhadores; (ii) existência de jornada acima do permitido na véspera do acidente; e (iii) o afastamento por problemas de saúde são fatores, tudo nos termos do item 7 do relatório transcrito na página 2 da inicial). Sustentou suas pretensões no Relatório de Acidente de Trabalho que conduziram a responsabilidade pelo falecimento do trabalhador para a empresa Urso Branco, afirmando que os pressupostos indispensáveis à caracterização da responsabilidade da Requerida estão comprovados, abordando os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados