Processo 0001201-71.2024.5.10.0102
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA ROT 0001201-71.2024.5.10.0102 RECORRENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0001201-71.2024.5.10.0102 - ACÓRDÃO 2.ª TURMA/2026 (RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)) RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA RECORRENTE E RECORRIDO: CESB - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA LTDA ADVOGADO: JAMES AUGUSTO SIQUEIRA RECORRENTE E RECORRIDA: VALDINAIR SANTOS SOARES ADVOGADO: CLÉCIO BATISTA RODRIGUES ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA - DF EMENTA RECURSO DA RECLAMADA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 33 DO TST. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO. A reclamada suscita a afetação do recurso de revista ao rito dos repetitivos, sob o Tema 33 do TST, requerendo o sobrestamento do feito. Todavia, nos termos do art. 1.036, § 1º, do CPC, a suspensão do trâmite dos processos não é automática, dependendo de deliberação nesse sentido, o que não se verifica no caso. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTULADOS NA INICIAL. Embora o art. 840, § 1º, da CLT exija a indicação do valor do pedido, o valor monetário apontado na petição inicial não é vinculante neste caso específico, em virtude do caráter meramente estimativo dos valores discriminados aos pedidos constantes da petição inicial. Precedentes. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA. CONSTATAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. Demonstrado pela prova pericial que as atividades desenvolvidas pela autora a expunham a riscos por contato com agentes biológicos, mantém-se a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional, sobretudo porque convergente ao consignado no item II da Súmula 448 do TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR. Permanecendo a ré sucumbente na pretensão da perícia, é ela a responsável pelo pagamento dos honorários periciais no valor arbitrado em sentença, que deve ser mantido, por ser razoável e adequado. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O benefício da justiça gratuita é concedido à pessoa natural mediante simples declaração da parte informando não possuir condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família. Atendido tal requisito, como é o caso, a gratuidade da justiça deve ser concedida (artigos 790, §4º, da CLT e 99, §3º, do CPC e súmula/TST 463). Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. OFENSA DE CUNHO RACIAL. VALIDADE DA PENALIDADE. Restando demonstrado que a trabalhadora assacou expressão de conteúdo racista a colega de trabalho, configura-se falta grave apta a ensejar a rescisão contratual por justa causa, diante da gravidade do ato e de sua aptidão para romper a fidúcia inerente à relação de emprego. O arrependimento posterior não descaracteriza a falta cometida nem arreda suas consequências. Mantida a justa causa, permanecem os efeitos da modalidade rescisória aplicada, afastando-se a incidência das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT. ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDO. Apresentados os controles de ponto com horários variáveis e os recibos com a rubrica do adicional, cabe à parte autora demonstrar a insuficiência do pagamento. No caso, a…
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