Processo 0001201-72.2023.5.22.0005
TRT22 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0001201-72.2023.5.22.0005 REQUERENTES: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - APEC REQUERENTES: JOSE AUGUSTO NUNES NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43cf7c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Considerando que o crédito principal foi satisfeito. Considerando que as tentativas de bloqueio on line em relação ao crédito fiscal restaram parcialmente infrutíferas. Considerando a Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição como dívida ativa da União de débitos cujos valores sejam iguais ou inferiores a R$ 1.000,00. Considerando também o disposto na Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, que estabeleceu o teto de R$ 20.000,00 para fins de atuação do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal no acompanhamento das execuções de ofício das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho. Deixo de prosseguir a execução das custas e das contribuições previdenciárias eis que abaixo dos limites supracitados, bem como porque os gastos da União com o andamento do processo (diligências do oficial de justiça para tentativas de penhora de veículos ou imóveis, combustível, correios etc.) não seriam suportados pelo valor dos créditos fiscais, causando prejuízo ao erário. Proceda-se ao recolhimento parcial das custas processuais, no valor de R$ 122,74, bem como ao recolhimento parcial das contribuições previdenciárias, utilizando-se, para tanto, o valor bloqueado nos autos (ID e7c4fd2). Diante do exposto, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II, e art. 925 do CPC. Proceda-se à exclusão das restrições e aos desbloqueios necessários junto ao BNDT, SERASA, RENAJUD, CNIB, contas bancárias, cartões, hipoteca, dentre outros. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PIAUIENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - APEC
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