Processo 0001202-04.2025.5.11.0002

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001202-04.2025.5.11.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0001202-04.2025.5.11.0002 RECORRENTE: BRYAN RICHARD GARCIA PAES E OUTROS (1) RECORRIDO: BRYAN RICHARD GARCIA PAES E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 27d62a6, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26051511575821100000016179229, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO,               ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de deserção e de ausência de dialeticidade, conhecendo dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes. Acolher a preliminar suscitada pela reclamada para limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial. No mérito, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada e dar parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de plus salarial decorrente de acúmulo de função, no percentual de 10% sobre o salário base, durante todo o pacto laboral, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS (8% + 40%), em montante a ser apurado em liquidação de sentença, devendo ser respeitada a evolução salarial do obreiro conforme contracheques. Custas pela reclamada, majoradas para R$ 500,00, calculadas sobre o novo valor da condenação, ora arbitrado em R$ 25.000,00. Mantendo a sentença nos demais termos, tudo conforme fundamentação supra. Deferir o pedido de notificação exclusiva da patrona da reclamada, Dra. Carla Elisângela Ferreira Alves Teixeira, OAB/PE 18.855, nos termos da Súmula nº 427 do TST, a fim de se determinar que a Secretaria da Turma observe o nome da referida advogada nas futuras publicações.     RUTH BARBOSA SAMPAIO Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 22 de junho de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRYAN RICHARD GARCIA PAES

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