Processo 0001202-34.2026.5.12.0004
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001202-34.2026.5.12.0004 RECLAMANTE: JOAO CLAUDIO PEREIRA RECLAMADO: CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33b82f proferido nos autos. DESPACHO - DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA Diante da manutenção do pedido, determino a realização de perícia técnica para apuração das condições de INSALUBRIDADE, nomeando como perito o engenheiro FÁBIO EDUARDO BRAGA, que deverá proceder à vistoria no local de trabalho. A perícia será realizada no dia 4.11,2026 às 13h, na sede da reclamada, situada na RUA AUGUSTO BRUNO NIELSON, n. 345 - ZONA INDUSTRIAL NORTE - JOINVILLE - SC - CEP: 89219-580. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de 20 dias, contados da realização da perícia. Os procuradores ficam cientes da data designada por meio da publicação deste despacho no DJEN, incumbindo-lhes a comunicação às respectivas partes e assistentes técnicos. Ficam, ainda, as partes intimadas para, no prazo comum de 5 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, a contar da publicação deste despacho no DJEN. Desde já, fica a reclamada intimada para que apresente a documentação solicitada pelo perito quando do agendamento da perícia, caso ainda não juntada aos autos, devendo apresentá-la no processo, bem como encaminhar ao perito por meio eletrônico, caso informado por este o respectivo endereço. Apresentado o laudo pelo perito do juízo, dê-se vista às partes para manifestação em 5 dias. No prazo para manifestação ao laudo, as partes deverão especificar/reiterar as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Tendo em vista a ciência do resultado da perícia, as partes poderão requerer a designação de audiência para tentativa de conciliação e/ou apresentar proposta de conciliação. Solicita-se aos procuradores das partes que observem o disposto no art. 2º, § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a seguir transcrito: Art. 2º [...] § 6º As petições devem ser legíveis, com orientação visual correta (formato retrato - vertical) e identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no Pje, com a correta referência do conteúdo respectivo no campo de texto livre, e os anexos devem indicar, se for o caso, além da descrição, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente." (grifei). Em especial, na inexistência de classificação específica cadastrada no PJE, ao utilizarem os tipos “Manifestação" e "Impugnação”, orienta-se que indiquem, no campo livre, de forma resumida e objetiva, o conteúdo da petição (por exemplo: “dados bancários”, “requer prosseguimento da execução”, "requer utilização de convênios", “requer produção de prova oral”, “ausência de interesse em provas”, “concorda com os cálculos”, “requer início da execução”, “impugna laudo pericial e requer provas”, "concorda com o laudo pericial", “denuncia descumprimento do acordo”; ‘requer parcelamento”; “informa pagamento”, entre outros). A observância das diretrizes de organização, identificação e legibilidade dos documentos no PJe visa assegurar maior eficiência na tramitação processual,…
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