Processo 0001202-41.2023.8.16.0145
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, nº 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1975 - E-mail: civelrp@gmail.com Autos nº. 0001202-41.2023.8.16.0145 Processo: 0001202-41.2023.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$235.000,00 Autor(s): JOEL DA LUZ MENDES Réu(s): LUCILENE APARECIDA SANTANA LUCINDA DE ALMEIDA MARCIO JOSE DE SANTANA LUCINDA ORLANDO DE SANTANA LUCINDA DECISÃO 1. Deferida a produção de prova oral mediante audiência, as partes apresentaram rol de testemunhas (movs. 113.1 e 114.1). 2. Ante o exposto, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 09/11/2026 as 15:30, para oitiva de 7 testemunhas (indicadas aos movs. 113.1 e 114.1), e para depoimento pessoal das partes. 2.1. Consigno que a audiência será realizada na modalidade virtual, sem necessidade de comparecimento ao fórum das partes e testemunhas. 2.2. Advirto às partes que cabe ao advogado intimar as testemunhas arroladas, sendo que a intimação do juízo só ocorrerá nas exceções previstas no art. 455, §4º, do CPC. 2.3. Ressalte-se que tal intimação das testemunhas, pelo advogado da parte, deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC). 2.4. Intime(m)-se também a parte ré e autora e seus procuradores para que compareçam à audiência, considerando o deferimento, também, de depoimento pessoal das partes. 2.5. Considerando que a testemunha, Valquíria Pinheiro dos Reis Souza, é servidora pública da Policial Civil do Estado do Paraná, nos termos do inciso III do §4º do Art. 455 do CPC, à secretaria para que expeça requisição ao chefe da repartição. 3. No mais, aguarde-se a realização da audiência. 4. Intimações e diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, datado e assinado digitalmente. Gabriel Henrique Antônio Paiva Leocádio Juiz de Direito
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