Processo 0001202-62.2025.5.23.0004

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001202-62.2025.5.23.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0001202-62.2025.5.23.0004 RECLAMANTE: LUZINETE RITA DA SILVA SECUNDINO RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859c55b proferido nos autos. DESPACHO 1.  Aprovo os cálculos atualizados neste feito, com observância da exclusão dos valores atinentes às custas processuais, ante a isenção conferida à Fazenda Pública, nos termos do artigo 790-A, inciso I, da CLT. 2. Conhecimento deste Juízo a Lei Municipal n. 6.837/2022 que regulamenta o valor limite de R$ R$ 8.475,55 para pagamento mediante RPV. 3. Intime-se o autor para apresentar os dados bancários, no prazo de 05 dias. 4. Após, expeça-se o ofício precatório ao(à) Presidente do Tribunal (assinado pelo Magistrado e enviado via sistema GPREC), nos termos do Provimento da Corregedoria Regional deste Regional e das Resoluções n. 303/2019 do CNJ e 314/2021 do CSJT, para pagamento integral dos créditos da parte exequente, que correspondem ao seu FGTS (R$22.622,03). 4.1. Ressalta-se que, o valor do FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do trabalhador. 4.2. Assinado o ofício precatório pelo magistrado, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 05 dias,  4.3. Decorrido o prazo supra, autuar o ofício precatório no GPREC e aguardar o seu pagamento lançando o prazo correspondente no sistema GIGS. 5. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, que deve ser encaminhada ao GPREC, conforme manual elaborado pelo setor de Precatórios, para pagamento integral dos honorários advocatórios (R$2.262,20), nos moldes do art. 535, § 3º, II, do CPC. 5.1. Assinada a RPV no PJe pelo magistrado, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 05 dias. 5.2. Decorrido o prazo supra, encaminhar para validação com o ID da RPV do PJe/Autuar a RPV no GPREC clicando no botão "Autuar RPV". 5.3. Após, intime-se o réu, via sistema, para, no prazo de 02 meses, previsto em Lei, disponibilizar ao juízo o montante devido, sob pena de sequestro mediante SISBAJUD.   6. Não havendo manifestação, autue-se a RPV e encaminhe-a para validação no sistema de controle GPREC, seguindo as orientações do manual desta Secretaria. 7. Não havendo o cumprimento da obrigação (RPV) no prazo estipulado, proceda-se ao sequestro do valor, via SISBAJUD, até o limite suficiente para o cumprimento da obrigação (honorários advocatórios), nos termos do art. 100, §3º, da Constituição Federal, 17 da Lei 10.259/01 e 312 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região. CUIABA/MT, 21 de julho de 2026. ANDRE ARAUJO MOLINA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUZINETE RITA DA SILVA SECUNDINO

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