Processo 0001203-07.2025.5.08.0120
TRT8 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA AP 0001203-07.2025.5.08.0120 AGRAVANTE: THIAGO DO NASCIMENTO MOREIRA AGRAVADO: ROSA & POLICARPO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3bb90f proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001203-07.2025.5.08.0120 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. THIAGO DO NASCIMENTO MOREIRAWAGNER CRISTIANO BATISTA FIEL (PA21813) Recorrido: MARCILIO ROSA CANDIDORecorrido: RICARDO POLICARPO CANDIDORecorrido: ROSA & POLICARPO LTDA - ME RECURSO DE: THIAGO DO NASCIMENTO MOREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id 40663bb; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id 36799f8). Representação processual regular (Id 9661bbb). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXII e XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 674 do Código de Processo Civil de 2015; parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil de 2015. - contrariedade à Súmula nº 375 do STJ. O agravante (terceiro embargante) recorre do acórdão quanto ao capítulo "DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO COM CARÁTER LIMINAR". Alega violação e contrariedade aos dispositivos epigrafados. Cita ocorrência de divergência jurisprudencial. Não transcreve trecho do acórdão recorrido. Examino. Como se trata de recurso de revista em agravo de petição, seu cabimento está restrito à hipótese de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme estabelece o § 2º do artigo 896 da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Tendo em vista que as razões recursais não observam essa restrição legal, nego seguimento ao recurso quanto às alegações de contrariedade à Súmula nº 375 do STJ, violação dos dispositivos infraconstitucionais elencados e divergência jurisprudencial. Quanto à alegação de afronta ao art. 5º, XXII e XXXV, da CF, o recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por essas razões, nego seguimento à revista. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / EXCESSO DE PENHORA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXII e XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à Súmula nº 375 do STJ. O agravante (terceiro embargante) recorre do acórdão quanto ao capítulo "DA CONFIGURAÇÃO DO EXCESSO DE PENHORA". Alega afronta e contrariedade aos dispositivos supracitados. Cita ocorrência de divergência jurisprudencial. Não transcreve trecho do acórdão recorrido. Examino. Como se trata de recurso de revista em agravo de petição, seu cabimento está restrito à hipótese de ofensa direta e…
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