Processo 0001203-38.2017.4.02.5002
TRF2 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001203-38.2017.4.02.5002/ES EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de PESSINI MÁRMORES E GRANITOS EIRELI, JADIR DA COSTA E SILVA e GILVAN BORGES PESSINI , visando ao recebimento de créditos decorrentes do inadimplemento dos contratos tombados sob nº 120858145, 121387019, 121774545, 123055682, 123275443, 124033973, 124595934, 124770725 e 125363998 . Custas iniciais recolhidas no evento 8.8 e despacho determinando a citação da parte executada no evento 10.50 , tendo sido esta citada nos eventos 15.13 , 42.36 , fl. 03 e 57.42 , fls. 03/04. Pela decisão do evento 67.1 , foram determinados o bloqueio de ativos financeiros através do BACENJUD ( atual SISBAJUD ) e, subsidiariamente, consultas patrimoniais via RENAJUD, ARISP e INFOJUD. No evento 68.1 , consulta negativa de RENAJUD. Nos eventos 68.2 , 68.3 e 68.4 , consultas positivas de RENAJUD. Nos eventos 70.1 , 70.2 , 70.3 , 70.4 , 70.5 e 70.6 , consultas positivas de ARISP. Extrato negativo de BACENJUD juntado no evento 75.1 . No evento 76.1 , expedição de mandado de penhora dos bens apontados nas consultas patrimoniais. No evento 82.2 c/c evento 81.1 , lavrado auto de penhora, avaliação e depósito quanto aos imóveis matriculados sob nº 29.987 e 40.038 . No evento 86.2 , lavrado auto de penhora, avaliação e depósito quanto ao imóvel matriculado sob nº 20.462 . No evento 88.1 , petição de GESSI MORAIS GONÇALVES informando a interposição de embargos de terceiro (Processo nº 5002354.75.2022.4.02.5002) e requerendo " a suspensão da presente execução até ulterior deliberação naqueles embargos ". No evento 91.1 , traslado da decisão proferida no evento 3.1 dos embargos de terceiro (Processo nº 5002354.75.2022.4.02.5002), nos quais foi concedida medida liminar determinando a suspensão de medidas constritivas e atos executivos no tocante ao imóvel penhorado no evento 86.2 ( matrícula nº 20.462 ) . No evento 102.1 , traslado da decisão proferida no evento 4.1 dos embargos de terceiro (Processo nº 5006378-15.2023.4.02.5002), nos quais foi concedida medida liminar determinando a suspensão de atos e medidas expropriatórias no tocante ao imóvel penhorado no evento 82.2 ( matrícula nº 40.038 ) . No evento 109.1 , petição da exequente requerendo: "(...) a inclusão dos imóveis de matricula nº 29.987 e 40.038, na próxima hasta pública de leilão, quanto bastem para saldar o débito exequendo." Planilha atualizada do débito exequendo juntada nos eventos 109.2 / 109.10 . No evento 111.1 , decisão contendo as seguintes determinações: " 1) INDEFIRO, por ora , o requerimento de inclusão do imóvel matriculado sob nº 40.038 na próxima hasta pública, diante da decisão proferida no evento 4.1 dos embargos de terceiro (Processo nº 5006378-15.2023.4.02.5002), nos quais foi concedida medida liminar determinando a suspensão de atos e medidas expropriatórias no tocante ao referido imóvel cf. eventos 82.2 , fl. 02 c/c 102.1 . 2) Considerando que, até o momento, não há notícias de determinação de suspensão de medidas expropriatórias no tocante ao imóvel matriculado sob nº 29.987, deverá à Secretaria do Juízo, no prazo de 10 (dez) dias , empreender contato com leiloeiro credenciado junto à Justiça Federal desta 2ª Região, a fim de ajustar data para realização da hasta pública, que…
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