Processo 0001203-38.2017.4.02.5002

TRF2 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001203-38.2017.4.02.5002
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
07/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001203-38.2017.4.02.5002/ES EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de PESSINI MÁRMORES E GRANITOS EIRELI,  JADIR DA COSTA E SILVA  e  GILVAN BORGES PESSINI , visando ao recebimento de créditos decorrentes do inadimplemento dos contratos tombados sob nº  120858145, 121387019, 121774545, 123055682, 123275443, 124033973, 124595934, 124770725  e  125363998 . Custas iniciais recolhidas no  evento   8.8  e despacho determinando a citação da parte executada no  evento   10.50 , tendo sido esta citada nos  eventos   15.13 ,   42.36 , fl. 03 e  57.42 , fls. 03/04. Pela decisão do  evento   67.1 , foram determinados o bloqueio de ativos financeiros através do BACENJUD ( atual SISBAJUD ) e, subsidiariamente, consultas patrimoniais via RENAJUD, ARISP e INFOJUD. No  evento  68.1 ,  consulta negativa de RENAJUD. Nos  eventos  68.2 ,  68.3  e  68.4 , consultas positivas de RENAJUD. Nos  eventos  70.1 ,  70.2 ,  70.3 ,   70.4 ,   70.5  e  70.6 , consultas positivas de ARISP. Extrato negativo de BACENJUD juntado no  evento  75.1 . No  evento  76.1 , expedição de mandado de penhora dos bens apontados nas consultas patrimoniais. No  evento  82.2  c/c  evento  81.1 , lavrado auto de penhora, avaliação e depósito quanto aos imóveis matriculados sob nº  29.987  e  40.038 . No  evento  86.2 , lavrado auto de penhora, avaliação e depósito quanto ao imóvel matriculado sob nº  20.462 . No  evento  88.1 , petição de GESSI MORAIS GONÇALVES informando a interposição de embargos de terceiro (Processo nº 5002354.75.2022.4.02.5002) e requerendo " a suspensão da presente execução até ulterior deliberação naqueles embargos ". No  evento  91.1 , traslado da decisão proferida no  evento 3.1  dos embargos de terceiro (Processo nº 5002354.75.2022.4.02.5002), nos quais foi concedida medida liminar determinando  a suspensão de medidas constritivas e atos executivos no tocante ao imóvel penhorado no  evento  86.2  ( matrícula nº   20.462 ) . No  evento  102.1 , traslado da decisão proferida no  evento 4.1  dos embargos de terceiro (Processo nº 5006378-15.2023.4.02.5002), nos quais foi concedida medida liminar determinando  a suspensão de atos e medidas expropriatórias no tocante ao imóvel penhorado no  evento  82.2  ( matrícula nº   40.038 ) . No  evento  109.1 , petição da exequente requerendo: "(...) a inclusão dos imóveis de matricula nº 29.987 e 40.038, na próxima hasta pública de leilão, quanto bastem para saldar o débito exequendo." Planilha atualizada do débito exequendo juntada nos  eventos  109.2 / 109.10 . No  evento  111.1 , decisão contendo as seguintes determinações: " 1) INDEFIRO, por ora , o requerimento de inclusão do imóvel matriculado sob nº 40.038 na próxima hasta pública, diante da decisão proferida no  evento 4.1  dos embargos de terceiro (Processo nº 5006378-15.2023.4.02.5002), nos quais foi concedida medida liminar determinando a suspensão de atos e medidas expropriatórias no tocante ao referido imóvel  cf.  eventos  82.2 , fl. 02 c/c  102.1 . 2)  Considerando que, até o momento, não há notícias de determinação de suspensão de medidas expropriatórias no tocante ao imóvel matriculado sob nº 29.987, deverá  à Secretaria do Juízo,  no prazo de 10 (dez) dias , empreender contato com leiloeiro credenciado junto à Justiça Federal desta 2ª Região, a fim de ajustar data para realização da hasta pública, que…

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