Processo 0001203-66.2025.5.13.0023
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001203-66.2025.5.13.0023 AUTOR: JESSICA RODRIGUES SOUSA RÉU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dde761 proferida nos autos. DECISÃO I - Homologam-se os cálculos de liquidação (ID bd554c6), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos; II - Notifique-se as reclamadas para comprovarem o pagamento da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de dar-se início aos atos executórios. a) Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e advogado, retendo-se o Imposto de Renda, se houver; b) Expeçam-se ofícios para a SRTE/ME, MPT e MPF, para que tenham ciência dos fatos da sentença e tomem as medidas que entenderem cabíveis em face dos reclamados; c) Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas processuais e contribuições previdenciárias; d) Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. III - Não havendo comprovação do pagamento, notifique-se o reclamante para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no início dos atos executórios, conforme determina o art. 878 da Lei 13.467/2017. IV - Após, com manifestação da parte reclamante: a) inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe, principiando-se pelo SISBAJUD. b) Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de veículos da reclamada via RENAJUD, a contrição de imóveis via CNIB, bem como a pesquisa junto ao sistema INFOJUD. c) Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e SERASAJUD (art. 883-A da CLT). d) Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da presente execução. V - Silente a parte autora, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo inicial de 01 (um) ano. CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2026. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
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