Processo 0001203-73.2026.5.07.0031
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS CSAC 0001203-73.2026.5.07.0031 REQUERENTE: FRANCISCO KAUA SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: LR SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38bd4c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 29 de julho de 2026, eu, MARILENE NASCIMENTO DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA promovido por FRANCISCO KAUA SOUZA RODRIGUES em face de ECOLIMP GESTÃO AMBIENTAL E LOCAÇÃO LTDA (LR SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI). e do MUNICÍPIO DE ITAITINGA, instruído com amparo no título executivo judicial formado na Ação de Cumprimento nº 0000883-28.2023.5.07.0031. Conforme verificado, pende de julgamento Agravo de Petição interposto nos autos do processo matriz. Todavia, ante a ausência de efeito suspensivo conferido ao apelo (art. 899, caput, da CLT) e em homenagem aos princípios da celeridade, efetividade e duração razoável do processo, É PLENAMENTE CABÍVEL O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos arts. 520 do CPC e 899 da CLT. Registre-se que, por se tratar de execução provisória, o feito prosseguirá regularmente até a liquidação/homologação de valores e garantia do juízo, ficando condicionado qualquer ato de expropriação, levantamento de valores ou liberação de alvará ao trânsito em julgado ou ao definitivo julgamento do recurso pendente no processo principal nº 0000883-28.2023.5.07.0031. Sendo assim, ficam intimadas as reclamadas/exequidas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem resposta, acompanhada de documentos hábeis a comprovar ou afastar a alegação de labor, bem como, no mesmo prazo, impugnar a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente, em planilha fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, par. 2º, da CLT). Em caso de impugnação, notifique-se a parte exequente, para manifestação em oito dias, sob pena de preclusão. Cientes as partes, por seus causídicos, via DJEN. PACAJUS/CE, 30 de julho de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LR SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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