Processo 0001203-75.2024.5.11.0017

TRT11 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001203-75.2024.5.11.0017
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0001203-75.2024.5.11.0017 REQUERENTE: MARCIO CARVALHO AMARO E OUTROS (1) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3599c8e proferido nos autos. DESPACHO PJE JT   CONSIDERANDO o disposto no art. 285 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT 11ª Região, assim como a  Nota Técnica n.03/2022 TRT11/CI do Centro de Inteligência do TRT 11ª Região que dispõe acerca do cadastro de processos com as classes cumprimento provisório de sentença e cumprimento de sentença; CONSIDERANDO, ainda o trânsito em julgado dos autos principais de nº0000306-98.2020.5.11.0013; CONSIDERANDO que o presente feito possui a classe judicial de cumprimento provisório de sentença;  CONSIDERANDO que foi realizado o depósito integral em Id.d897e27; DECIDO: I. À Secretaria da Vara para anexar os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas da ação principal nos presentes autos, bem como retificar a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença com movimento de convertida execução provisória em definitiva (50072); II. Em seguida, expeça-se Alvará Judicial para liberação do valor depositado nos autos pela reclamada (Id. d897e27) conforme cálculos de Id.e7a176c, cujos dados bancários constam em Id. aeff72a; III. Após o resgate dos valores, registrem-se os pagamentos,certifique-se a inexistência de saldo em contas judiciais, retirem-se eventuais restrições e, por fim, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. III. Por fim, arquivem-se os autos. Considerando a disponibilidade automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes deste Despacho com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MANAUS/AM, 07 de maio de 2026. KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO CARVALHO AMARO - SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS

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