Processo 0001203-93.2025.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001203-93.2025.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0001203-93.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: JAILTON BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: AGROPECUARIA RIO DA AREIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa3fcb proferido nos autos. DESPACHO   1. Consoante acórdão de Id. 33264b8, o recurso ordinário interposto pela ré não foi provido ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado da sentença líquida de Id. a0310d3 (cálculos de Id. 5a6500d). A Secretaria remeteu os autos ao fluxo de execução. 1.1 Registro que não há valores a serem liberados neste momento a título de depósito recursal, pois embora a reclamada tenha interposto recurso, efetuou o preparo mediante seguro garantia. Houve o recolhimento das custas processuais, no valor de R$1.002,77 (Id. 1975ac6). 1.1.1 Proceda a Secretaria ao registro das custas processuais no sistema PJE para fins estatísticos. 2. Intime-se a reclamada por patrono para, no prazo de 05 dias, proceder à retificação da data de admissão e do valor do salário na CTPS digital do reclamante, sob pena de multa equivalente a 1/30 do último salário do reclamante, por dia de atraso, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, até o limite de 15 dias, quando a anotação deverá ser feita pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa fixada em favor do autor, conforme sentença. 3. Intime-se o reclamante, por patrono, para no prazo de 05 dias: a) indicar conta bancária própria (a conta não poderá estar em nome de terceiros/advogado) a fim de assegurar o recebimento pessoal dos depósitos fundiários, salientando-se que a conta a ser indicada não poderá ser conta salário, uma vez que este tipo de conta tem movimentação restrita; b) indicar conta bancária própria ou de seu advogado, com poderes para recebimento de valores, para que seja efetivada a transferência dos valores relativos ao crédito líquido do reclamante e dos honorários advocatícios sucumbenciais. c) manifestar quanto ao prosseguimento da execução, devendo expressamente mencionar se pretende que o Juízo realize a intimação da executada para pagar o débito e se pretende que, em caso de inadimplência, este Juízo efetue pesquisa patrimonial e constrição de bens nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SERASA, CCS, SIARCO, BNDT), sob pena de suspensão da marcha processual pelo prazo de 02 anos, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, com redação dada pela lei 13.467 de 13 de julho de 2017. 4. Na inércia da reclamada em efetuar os registros das informações na CTPS digital do reclamante, deverá a Secretaria, via e-Social, proceder à retificação da data de admissão para constar 09/12/2023, bem como à retificação do valor do salário que "correspondeu ao valor médio mensal líquido registrado nos holerites e extratos bancários de Ids cce4b63 - da0fee3, 65d194c - 1af7272.  5. Realizada a retificação da CTPS, intime-se o autor, por patrono, para ciência. 6. Tudo cumprido, façam os autos conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento da execução, inclusive em relação à atualização do débito de Id. 5a6500d, com a exclusão das custas processuais, uma vez que recolhidas (Id. 1975ac6) e, se for o caso, inclusão da multa pela falta de anotação da CTPS pela ré. RONDONOPOLIS/MT, 29 de junho de 2026. CAMILA ZAMBRANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA RIO DA AREIA LTDA

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