Processo 0001204-02.2022.8.16.0030

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001204-02.2022.8.16.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - Celular: (45) 3308-8118 - E-mail: fozdoiguacu2varadafazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0001204-02.2022.8.16.0030   Processo:   0001204-02.2022.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$619.276,56 Autor(s):   FELIPE GUILHERME KIRCHHEIM DO PRADO JOÃO AUGUSTO SANTOS DO PRADO representado(a) por VIVIANE SILVA DOS SANTOS RAFAEL VINICIOS SANTOS DO PRADO representado(a) por VIVIANE SILVA DOS SANTOS VIVIANE SILVA DOS SANTOS Réu(s):   FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE FOZ DO IGUACU Município de Foz do Iguaçu/PR DECISÃO   1. Cuidam os autos de Ação Ordinária proposta por RAFAEL VINICIOS SANTOS DO PRADO, JOÃO AUGUSTO SANTOS DO PRADO e VIVIANE SILVA DOS SANTOS em face de MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU. Sustenta a parte autora, em síntese, que os primeiros requerentes são filhos de Wagner Mariano do Prado e a terceira autora era sua companheira. Informa que em razão do atendimento ineficiente do réu na rede pública de saúde veio a falecer em 19/09/2018, configurando negligência da UPA em não acompanhar adequadamente o de cujus e demorar a solicitar a transferência para o Hospital Municipal, bem como a negligência do Hospital Municipal em demorar para aceitar a transferência, o que acarretou seu óbito. Em sequência, argumenta a não incidência do prazo prescricional trienal, a responsabilidade civil objetiva dos réus, com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilização por danos morais e a pensão alimentícia devida aos autores, tendo em vista que os requerentes eram dependentes do falecido. Ainda, requer tutela provisória de urgência antecipada, a fim de que sejam prestados alimentos desde já, para garantir sua subsistência. Em razão dos fatos, requer: a) a condenação dos Réus, solidariamente, ao pagamento de danos morais no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), com correção monetária e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54 STJ); b) a condenação dos Réus, solidariamente, ao pagamento de alimentos mensais vitalícios aos dois primeiros autores no valor de R$1.606,38, com correção monetária pelo Salário-Mínimo nacional e juros de mora a partir de cada vencimento, ou, subsidiariamente, até a idade de 25 (vinte e cinco) anos, suficiente para a conclusão de curso superior; c) a condenação dos Réus ao pagamento de igual valor percebido pelo de cujus com o seu labor (R$1.606,38), com correção monetária pelo Salário-Mínimo nacional e juros de mora a partir de cada vencimento, desde o seu óbito até a data da fixação dos alimentos, a título de lucros cessantes, a ser apurado em cumprimento de sentença. 10 - REQUERIMENTOS Por fim, requer: a) seja recebida a presente ação em todos os seus termos; b) a concessão da gratuidade da justiça à Autora, nos termos do art. 98, do NCPC; c) a tramitação prioritária dos autos, nos termos do art. 1.048, I, do NCPC; d) a aplicação do CDC ao presente caso, com a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC; e) subsidiariamente, a inversão do ônus da prova, ou sua adequada distribuição entre as partes, nos termos do art. 373, §1º, do NCPC; f) seja concedida inaldita altera pars a tutela de…

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