Processo 0001204-04.2025.5.17.0132

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001204-04.2025.5.17.0132
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Desa. Claudia Cardoso de Souza
Última publicação
24/03/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001204-04.2025.5.17.0132 RECLAMANTE: VALDEIR DE OLIVEIRA MULINARI RECLAMADO: MAIS VIDA GESTAO HOSPITALAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81f5d7 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado, inicie-se a liquidação do julgado. Atentem-se para o Acórdão de Id 99ffde9, transcrito em parte: "A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na 11ª Sessão Ordinária Presencial, do dia 14.05.2026, às 13:30 horas, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Marcello Maciel Mancilha, com a participação da Exma. Desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, do Exmo. Juiz Convocado Luís Cláudio dos Santos Branco e do douto representante do Ministério Público do Trabalho, João Hilário Valentim, por unanimidade, não conhecer do recurso da 1ª ré, por deserção, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a primeira reclamada, com responsabilidade subsidiária das demais, ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), a incidir sobre o salário-mínimo nacional, durante todo o período contratual, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. Tendo em vista o provimento parcial do recurso, arbitra-se novo valor à condenação em R$ 30.000,00, e custas respectivas no importe de R$ 600,00, pelas rés, nos termos do art. 789 da CLT, sem prejuízo das apurações em regular fase de liquidação. Sustentação oral do Dr. Augusto Cesar da Fonseca Almeida, pelo reclamante." Nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos, intime(m)-se o(s) reclamado(s) para apresentação dos cálculos de liquidação que entende devidos, no prazo de 08 (oito) dias, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art. 114, VIII, da Constituição Federal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação dos cálculos, fica desde já o(s) autor(es) intimado(s) para apresentação dos valores que entende devidos, ou se for o caso, concordar ou discordar da quantia apresentada pela parte contrária com impugnação fundamentada e indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos. Prazo de 08 (oito) dias, após o decurso do prazo assinalado para o reclamado, independentemente de intimação. A apresentação dos cálculos deverá observar a utilização da versão distribuída do Pje-Calc. Após a elaboração do cálculo este deverá ser enviado em arquivo PJC para o processo. Segue abaixo link com informações sobre como proceder para anexar o arquivo PJC ao PJE: https://youtu.be/F15lxOgOo_0 (Observe-se que o advogado ou perito deverá cadastrar nome e CPF/CNPJ das partes, inclusive de terceiros interessados, de forma idêntica a do processo, e, após, tornar a liquidar o cálculo e juntá-lo ao processo, a fim de evitar erro no processamento). Apresentados os cálculos, remeta-se à Contadoria para análise e, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária) que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Por fim, não havendo acordo e sendo mantida a divergência quanto aos cálculos, e não havendo elementos que possibilitem ao Juízo homologar um deles, as partes ficam cientes que será determinada a realização de perícia, cujos…

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