Processo 0001204-37.2025.5.17.0121
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0001204-37.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: REGINA RANGEL RIBEIRO RECLAMADO: SCOPEL GRILL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77ad56b proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc. A parte Reclamante apresentou cálculos de liquidação, conforme a petição e planilha de dados processuais. Instada a se manifestar sobre a conta apresentada, a Reclamada, SCOPEL GRILL LTDA, protocolou a petição de ID aa35dac, por meio da qual apresentou impugnação aos cálculos. Em sua peça, a parte Ré sustenta a existência de equívocos na atualização monetária, na incidência de juros de mora e na forma de cumprimento da obrigação relativa ao FGTS e à multa de 40%, alegando que tais valores deveriam ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente. Entretanto, observa-se que a Reclamada não acompanhou sua insurgência da respectiva memória de cálculo, limitando-se a tecer considerações teóricas e genéricas sobre os pontos de discordância, sem indicar numericamente os valores que entende corretos para cada item impugnado. O artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece um ônus processual específico para a parte que impugna a liquidação. A norma é clara ao determinar que a impugnação deve ser fundamentada com a indicação precisa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. A finalidade do dispositivo é conferir celeridade e efetividade à execução trabalhista, impedindo impugnações genéricas ou meramente protelatórias que não apontam de forma objetiva o erro material ou jurídico no cálculo da parte adversa. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho reforça que a ausência de planilha discriminada contendo os valores incontroversos e os montantes objeto de divergência inviabiliza o conhecimento da impugnação, operando-se a preclusão consumativa. No caso em tela, ao deixar de apresentar o demonstrativo de cálculo atualizado, a Reclamada descumpriu pressuposto legal indispensável para o processamento de sua irresignação. Ante o exposto, indefiro o pedido de retificação e não conheço da impugnação aos cálculos apresentada pela Reclamada no ID aa35dac, declarando a preclusão da faculdade de impugnar a liquidação em razão da ausência de indicação dos valores divergentes, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Porque ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie, HOMOLOGO a conta de liquidação elaborada pelo(a) RECLAMANTE (ID nº c4d98be) para que produza seus efeitos legais. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023). Fica o(a) exequente intimado(a) para os fins do art. 878 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, devendo, se assim lhe aprouver, manifestar-se expressamente, em 05 dias, sob pena do artigo 11-A da CLT, sobre o seu interesse de que a execução de seus créditos seja realizada em conformidade com o procedimento abaixo, qual seja, o mesmo adotado pelo juízo em relação às parcelas previdenciárias, nos termos do art. 876, Parágrafo Único, da CLT, vale dizer: I) A intimação da parte reclamada para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, a teor do disposto no…
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