Processo 0001204-43.2025.5.06.0024

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001204-43.2025.5.06.0024
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES ROT 0001204-43.2025.5.06.0024 RECORRENTE: DIOGO ROBSON BARBOSA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DIOGO ROBSON BARBOSA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: STAFF SERVICOS E AGENCIAMENTO LTDA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REGIME DE JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE ACORDO ESCRITO ESPECÍFICO. INVALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de recursos ordinários interpostos por ambas as partes contra sentença da 24ª Vara do Trabalho do Recife que, nos autos de reclamação trabalhista ajuizada por DIOGO ROBSON BARBOSA DA SILVA em face de STAFF SERVIÇOS E AGENCIAMENTO LTDA, julgou parcialmente procedentes os pedidos, deferindo horas extras e reflexos em RSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, em razão da invalidade do regime de jornada 12x36 por ausência de acordo escrito específico, e julgando improcedentes os demais pedidos, incluindo a rescisão indireta - extinta sem resolução de mérito por perda de objeto superveniente. II. Questão em discussão 2. Discute-se: (i) se a sentença incorre em contradição lógico-jurídica ao reconhecer a prestação habitual de horas extras e, simultaneamente, adotar os cartões de ponto do regime 12x36 como parâmetro de apuração, sem declarar a invalidade total do regime para fins de cômputo das horas extraordinárias (recurso do reclamante); e (ii) se os controles de ponto e os pagamentos realizados afastam a condenação em horas extras, diante da presunção de veracidade dos registros e da aplicação da Súmula nº 85, III, do TST (recurso da reclamada). III. Razões de decidir 3. O regime de compensação de jornada 12x36 exige, como requisito formal de validade, acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do art. 59-A, caput, da CLT. 4. O documento apresentado pela reclamada constitui formulário genérico de compensação semanal, sem qualquer referência expressa à escala 12x36, sendo, portanto, insuficiente para atender à exigência legal, conforme corretamente reconhecido pelo juízo de origem, cujos fundamentos ora se adotam. 5. A sentença adotou os cartões de ponto como parâmetro de apuração da jornada efetivamente praticada - incluindo o período em 12x36 -, determinando o pagamento das horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal com adicional de 50%, em conformidade com a Súmula nº 85, III, do TST, o que afasta a alegada contradição recursal. 6. Os reflexos deferidos (RSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%) decorrem da habitualidade do labor extraordinário reconhecido, estando em conformidade com a jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 7. Recursos ordinários de ambas as partes conhecidos e desprovidos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: "A ausência de acordo individual escrito específico para a adoção do regime de jornada 12x36 torna inválida a compensação, impondo-se a aplicação da jornada ordinária de 8 horas diárias e 44 semanais como parâmetro de apuração das horas extraordinárias, com pagamento do respectivo adicional sobre as horas excedentes, na forma da Súmula nº 85, III, do TST." Dispositivos relevantes citados:…

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