Processo 0001204-53.2024.5.09.0005
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO ROT 0001204-53.2024.5.09.0005 RECORRENTE: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: DAIANE NOVAK DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 127e335 proferida nos autos. ROT 0001204-53.2024.5.09.0005 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (SC3899) Recorrido: Advogado(s): DAIANE NOVAK DE LIMA RAFAEL DE SOUZA BERGANTON (PR86104) Recorrido: FUNDACAO DE ACAO SOCIAL FAS Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/03/2026 - Id 19ae3d9; recurso apresentado em 16/03/2026 - Id 61b9ebf). Representação processual regular (Id 9bc3018). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 85b2e29: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id 85b2e29: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id d11a359, e34a6a4,14f4f42: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 31c8b21; Depósito recursal recolhido no RR, id cab475d, bacaa63 : R$ 21.042,02. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação da(o) artigos 190, 192 e 195 da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade à Súmula 460 do STF. A Reclamada ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. alega que inexiste correspondência entre a atividade exercida pela reclamante e a hipótese oficial de enquadramento prevista no Anexo 14 da NR 15 do MTE. Sustenta que a reclamante exercia a função de cuidadora social em unidade de acolhimento, auxiliando usuários em higiene, banho, troca de fraldas, limpeza de fezes e urina, mas subsiste erro de enquadramento jurídico, pois tais atividades, embora socialmente relevantes, não se confundem com o labor desempenhado em hospitais, enfermarias, ambulatórios ou outros estabelecimentos efetivamente destinados aos cuidados da saúde humana, tal como exige a Norma Regulamentadora referida. Requer seja excluído da condenação o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos. Sucessivamente, pugna pelo retorno dos autos para novo exame da matéria à luz do enquadramento estrito do Anexo 14 da NR-15, afastando-se a equiparação promovida pelo acórdão recorrido. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu qualquer trecho do Acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.