Processo 0001204-58.2026.5.07.0031

TRT7 • Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001204-58.2026.5.07.0031
Classe
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Pacajus
Última publicação
06/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS CSAC 0001204-58.2026.5.07.0031 REQUERENTE: RAFAEL RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: LR SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a08ee8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 29 de julho de 2026, eu, MARILENE NASCIMENTO DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA promovido por RAFAEL RAMOS DE OLIVEIRA em face de ECOLIMP GESTÃO AMBIENTAL E LOCAÇÃO LTDA (LR SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI). e do MUNICÍPIO DE ITAITINGA, instruído com amparo no título executivo judicial formado na Ação de Cumprimento nº 0000883-28.2023.5.07.0031. Conforme verificado, pende de julgamento Agravo de Petição interposto nos autos do processo matriz. Todavia, ante a ausência de efeito suspensivo conferido ao apelo (art. 899, caput, da CLT) e em homenagem aos princípios da celeridade, efetividade e duração razoável do processo, É PLENAMENTE CABÍVEL O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos arts. 520 do CPC e 899 da CLT. Registre-se que, por se tratar de execução provisória, o feito prosseguirá regularmente até a liquidação/homologação de valores e garantia do juízo, ficando condicionado qualquer ato de expropriação, levantamento de valores ou liberação de alvará ao trânsito em julgado ou ao definitivo julgamento do recurso pendente no processo principal nº 0000883-28.2023.5.07.0031. Sendo assim, ficam intimadas as reclamadas/exequidas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem resposta, acompanhada de documentos hábeis a comprovar ou afastar a alegação de labor, bem como, no mesmo prazo, impugnar a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente, em planilha fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, par. 2º, da CLT). Em caso de impugnação, notifique-se a parte exequente, para manifestação em oito dias, sob pena de preclusão. Cientes as partes, por seus causídicos, via DJEN. PACAJUS/CE, 30 de julho de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LR SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI

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