Processo 0001204-60.2026.5.06.0201
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATSum 0001204-60.2026.5.06.0201 RECLAMANTE: CLAUDEMIR DA COSTA SILVA RECLAMADO: GLOBAL BIOENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EUCALIPTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb41d8 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS ETC. Compulsando os autos, verifico que a Reclamada, em atenção à decisão de tutela de urgência (ID c0867ec), comprovou tempestivamente a realização de depósito judicial no valor de R$ 2.402,64 (ID e077f7b), efetuado em 16/07/2026, observando o prazo de 48 horas após a sua regular notificação. Embora o Reclamante alegue o descumprimento da medida e pugne pela aplicação de astreintes e sanções por litigância de má-fé (ID 06d50f2), entendo que a finalidade precípua da decisão interlocutória foi atingida. O depósito do montante integral em conta judicial vinculada ao processo (SIF nº 0626.XXX.XXX.XXX-XX-5) constitui forma idônea de cumprimento da obrigação de pagar em juízo, garantindo a disponibilidade imediata do crédito incontroverso sob a tutela do Juízo. Não vislumbro o dolo processual necessário para a configuração de litigância de má-fé, tampouco o suporte fático para a incidência de multa diária, uma vez que a Reclamada não se furtou ao comando judicial, mas sim cumpriu conforme literalidade da decisão que determinou a comprovação do depósito judicial. Indefiro, pois, os pedidos de aplicação de multa e de condenação por má-fé formulados pelo autor. Diante do efetivo cumprimento da obrigação, intime-se o Reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e CPF do titular), a fim de viabilizar a transferência dos valores. Com a apresentação dos dados, expeça-se o competente alvará judicial em favor do Reclamante, referente ao depósito de ID e077f7b, com as cautelas de praxe. Ainda, à Secretaria de Vara para incluir o feito em Pauta de Audiências. Notifiquem-se as partes, por seus patronos, para comparecimento, sob as penas do art. 844 da CLT, devendo a Reclamada apresentar defesa e documentos até a data da audiência. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 21 de julho de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR DA COSTA SILVA
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