Processo 0001204-65.2025.5.11.0101

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001204-65.2025.5.11.0101
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA ROT 0001204-65.2025.5.11.0101 RECORRENTE: AMAZON SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA RECORRIDO: ALICE MAGALHAES OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora JOICILENE JERÔNIMO PORTELA, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) AMAZON SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id.ce28f54, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26033113560379800000015895436, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO. I. Caso Em Exame 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamada em face de sentença que reconheceu o vínculo de emprego, anulou o contrato societário e julgou parcialmente procedentes os pleitos exordiais. A recorrente, pessoa jurídica, pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, pleito que foi indeferido monocraticamente. Após a concessão de prazo de 5 (cinco) dias para a regularização do preparo, a recorrente limitou-se a apresentar pedido de reconsideração desacompanhado de documentação hábil (balanços e DRE), deixando transcorrer in albis o prazo legal. 2. Contra a decisão monocrática de ID. 195512f, que manteve o indeferimento da justiça gratuita e afirmou ser indevida a concessão de novo prazo para o preparo, a reclamada interpôs agravo interno em 17-4-2026, quando havia sido intimação da referida decisão em 6-4-2026. II. Questão Em Discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso ordinário interposto pela reclamada preenche os pressupostos objetivos de admissibilidade extrínsecos, especificamente quanto a regular comprovação do preparo recursal após o indeferimento da justiça gratuita à pessoa jurídica. 4. Examina-se, ademais, a tempestividade do agravo interno interposto pela reclamada em 17-4-2026 contra a decisão monocrática de ID. 195512f, tendo em vista o prazo de 8 (oito) dias previsto no art. 224, I, do Regimento Interno deste Tribunal e a intimação ocorrida em 6-4-2026. III. Razões De Decidir 5. O preparo recursal, composto pelo pagamento das custas e do depósito recursal, constitui pressuposto objetivo de admissibilidade, cuja ausência impõe o não conhecimento do apelo. 6. Indeferido o pedido de justiça gratuita e assinalado prazo para a comprovação do preparo (art. 99, §7º, do CPC), a ausência de recolhimento regular impossibilita a análise do mérito recursal, operando-se a preclusão e configurando-se a deserção, conforme preconizam os arts. 789, §1º, e 899, §1º, da CLT. 7. Quanto ao agravo interno interposto pela reclamada, nos termos do art. 224, I, do Regimento Interno deste Tribunal, o prazo para sua interposção é de 8 (oito) dias, a contar da intimação da decisão monocrática proferida pelo relator. Na hipótese, a reclamada foi intimada da decisão de ID. 195512f em 6-4-2026 (segunda-feira), de modo que o prazo legal para interposção do agravo interno expirou em 16-4-2026 (quinta-feira). Todavia, a reclamada somente protocolou o…

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