Processo 0001204-72.2024.5.11.0013

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001204-72.2024.5.11.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001204-72.2024.5.11.0013 RECLAMANTE: DENISE APARECIDA MARINHO CASTRO RECLAMADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7479580 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO - PJE I- Considerando os cálculos homologados na sentença (id.e20e53a), determino a citação da reclamada; II- Fica a citada a Reclamada, PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 59.476.770/0001-58, por meio do (a) advogado (a), conforme previsão legal contida no art. 272 do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006 e § 4º do artigo 23 da Resolução nº 136/2014 do CSJT, para pagar ou garantir a  execução, no valor da diferença de R$ 10.489,85(DEZ MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quantia corresponde aos cálculos homologados pelo juízo, sob pena de execução imediata, inclusive com bloqueio on-line via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, cadastro da dívida no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) e inclusão no SERASAJUD; Alerto que a oposição de Embargos meramente protelatórios sujeitar-se-á a Executada ao enquadramento no art. 918, do CPC; III- Não havendo pagamento no prazo assinalado, proceda-se a penhora on-line, via sistema SISBAJUD, em face da Executada, para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, do montante da dívida apurada nos cálculos e transferência para uma conta judicial; IV- Em caso de bloqueio ou penhora, aqueles ficarão desde já transformados em penhora, devendo o executado/sócio ser notificado das constrições, no prazo legal; V- Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD, proceda-se a consulta ao RENAJUD e INFOJUD; VI- Frustrados os atos processuais acima, inclua-se o(a) devedor(a) no BNDT e SERASA JUD; VII- CUMPRA-SE. À Secretaria da Vara para as providências necessárias. MANAUS/AM, 20 de maio de 2026. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA.

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