Processo 0001204-77.2025.5.10.0009

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001204-77.2025.5.10.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001204-77.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: NAOMI CORDEIRO FERNANDES RECLAMADO: NOVA IMPERIO PROMOTORA LTDA, DAVI HENRIQUE FERNANDES SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9fd7c proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) FLAVIA ARAUJO PONTE LIMA, no dia 09/06/2026. DESPACHO Vistos. A Resolução Administrativa nº 28/2025 deste Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região restringiu a atuação da Secretaria de Cálculos às ações em que o executado se enquadre nas condições de recuperação judicial ou falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, ou naquelas em que já houve a elaboração de cálculos por referido setor. Nesse contexto, ante a inércia da parte exequente em apresentar os cálculos de liquidação, nomeio o(a) perito(a) Antônio Carlos Costa Pereira, nos termos do § 6º do art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. Trata-se de elaboração de cálculos simples, devendo o perito observar esta circunstância ao requerer honorários periciais. Ressalta-se que a perícia contábil correrá às expensas da parte executada. Intime-se o(a) Sr./Sra. Perito(a) para apresentar a conta de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação. O perito deverá, quando da entrega do laudo, indicar o valor da perícia contábil, incluindo-o na planilha, bem como os dados bancários completos e precisos, incluindo: a instituição financeira, o número da agência, o tipo e número da conta (corrente ou poupança), com vistas à efetivação do pagamento dos honorários periciais.   É obrigatório que o cálculo seja elaborado utilizando a versão mais recente do programa PJe-Calc Cidadão, bem como suas Tabelas Auxiliares atualizadas. A planilha deverá ser anexada ao PJe em formatos PDF e PJC. Baixe os arquivos e tire suas dúvidas acessando: https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php e https://vimeo.com/344142048. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Quanto aos honorários periciais, caso haja condenação, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária, conforme Orientação Jurisprudencial nº 198 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho e Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.   O responsável pela liquidação deverá aplicar a correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-processual, acrescida de juros de mora correspondentes à variação da TRD, e, a partir da data do ajuizamento, exclusivamente a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de junho de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAOMI CORDEIRO FERNANDES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados