Processo 0001204-78.2025.5.13.0014
TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MACHADO CAVALCANTI RORSum 0001204-78.2025.5.13.0014 RECORRENTE: SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS RECORRIDO: RAFAELA SILVA GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 539adf6 proferida nos autos. RORSum 0001204-78.2025.5.13.0014 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (PB21040) Recorrido: Advogado(s): RAFAELA SILVA GOMES CARLA VIVIANE DE FREITAS PESSOA NUNES MONTEIRO (PB13149) RECURSO DE: SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2026 - Id 429fb11; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 3d94aab). Representação processual regular (Id 5446b0a). Preparo dispensado (Id 2e3acd5, deferida a justiça gratuita à parte reclamada). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO Alegação(ões): - violação do artigo 457, §1º, da CLT. A recorrente insurge-se contra o acórdão, aduzindo que a decisão regional "concluiu que o valor pago à reclamante a título de complemento do piso da enfermagem possui natureza salarial, sob o fundamento de habitualidade e contraprestação pelo trabalho. Todavia, tal entendimento desconsidera a natureza jurídica específica da parcela, uma vez que o referido pagamento decorre de política pública instituída pela Lei nº 14.434/2022, sendo custeado mediante repasse de recursos da União às entidades empregadoras, com destinação vinculada à complementação do piso salarial da categoria.". Sustenta que "A interpretação conferida pelo acórdão recorrido amplia indevidamente o alcance do art. 457, §1º, da CLT, ao equiparar automaticamente qualquer valor pago com habitualidade a salário, desconsiderando a distinção entre remuneração e repasse público.". O recurso de revista interposto não está adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, tendo em vista que o recorrente não aponta contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nem violação direta da Constituição da República. Nesse contexto, nego seguimento ao recurso de revista. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS Alegação(ões): - violação aos artigos 818, da CLT; e, 373, do CPC. A recorrente insurge-se contra o acórdão, aduzindo que a decisão regional "partiu de uma premissa simplificada, segundo a qual a inexistência de recibos ou comprovantes nos autos implicaria, necessariamente, o inadimplemento integral das verbas rescisórias. Essa conclusão desconsidera que a prova do pagamento pode se dar por outros meios admitidos em direito, inclusive por indícios, documentos indiretos ou pela própria análise do conjunto probatório, não se restringindo a um único formato documental.". Sustenta que "A interpretação conferida aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, portanto, revela-se inadequada, pois afasta a análise concreta da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.