Processo 0001205-16.2025.8.16.0148
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Processo: 0001205-16.2025.8.16.0148(Recurso Inominado) Relator(a): Luciana Fraiz Abrahão Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/04/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITOS DE UNIDADE CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO CONTRATO. OBRIGAÇÃO PROPTER PERSONAM. LOCAÇÃO DO IMÓVEL. INOPONIBILIDADE À CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, nos quais a parte autora pretendeu afastar a cobrança de débitos referentes ao fornecimento de energia elétrica vinculados à unidade consumidora registrada em seu nome, bem como obter indenização por danos morais, sob o argumento de que o imóvel estava locado a terceiro durante o período de consumo. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o titular do contrato de fornecimento de energia elétrica responde pelos débitos da unidade consumidora quando o imóvel se encontra locado a terceiro; (ii) estabelecer se a cobrança realizada pela concessionária, nessas circunstâncias, configura dano moral indenizável. III) RAZÕES DE DECIDIR 3. Consta dos autos que a parte autora locou o imóvel a terceiro, o qual, ao desocupá-lo, deixou inadimplidas as faturas de energia elétrica referentes aos meses de abril a junho de 2024, tendo o recorrente que quitar os débitos pendentes para viabilizar a transferência de titularidade da unidade consumidora posteriormente. 4. Destaca-se que as obrigações decorrentes da contratação de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, possuem natureza propter personam (pessoal), recaindo a responsabilidade pelo pagamento sobre quem contratou o serviço. 5. Assim, a titularidade da posse ou do domínio do imóvel não constitui elemento determinante para a responsabilização contratual, pois o vínculo jurídico se estabelece entre a concessionária e o contratante do serviço. 6. Contudo, o contrato de locação firmado entre o proprietário e o inquilino (mov. 1.6) produz efeitos apenas entre as partes contratantes, não sendo oponível à concessionária que não participou da negociação nem foi formalmente comunicada acerca da alteração da ocupação do imóvel. 7. Compete ao titular da unidade consumidora solicitar a transferência de titularidade ou o desligamento do serviço após a locação do imóvel, sob pena de permanecer responsável pelos débitos decorrentes da utilização do serviço. 8. No caso concreto, verifica-se que a unidade consumidora permaneceu em nome da parte autora, a qual não comprovou ter comunicado à concessionária a locação do imóvel ou requerido a alteração de titularidade, circunstância que legitima a cobrança do débito. 9. Nesse sentido, a cobrança fundada em relação contratual válida não configura ato ilícito apto a ensejar reparação por dano moral. 10. Ainda, o dano moral pressupõe violação relevante aos direitos da personalidade, capaz de gerar sofrimento ou abalo psicológico significativo, não tendo a parte autora demonstrado nos autos efetiva lesão a seus direitos personalíssimos, situando-se a situação narrada na esfera do mero dissabor. IV) DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.