Processo 0001205-42.2023.5.07.0033
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001205-42.2023.5.07.0033 RECLAMANTE: MARIA LECI DE FREITAS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE MARACANAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecff906 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o trânsito em julgado, na fase de conhecimento ocorreu em 24/10/2025, data em que já se encontrava em vigor a Lei Municipal n.º 1580, de 07/06/2010, do Município de MARACANAÚ, que fixou como parâmetro para expedição das RPV´s o valor do maior benefício do RGPS. Certifico que os cálculos foram liquidados/atualizados em 31/01/2026. Certifico que o trânsito em julgado na fase de execução ocorreu em 23/04/2026. Certifico que o valor do crédito líquido devido ao reclamante alcança o valor de 16.950,18 ultrapassam o teto do RGPS, portanto, passível de pagamento mediante precatório. Certifico que, devidamente intimada para se manifestar acerca da possibilidade de renúncia de crédito excedente do valor do Precatório a fim de receber seu crédito pelo valor teto da RPV, a parte reclamante/beneficiária requereu o pagamento integral do crédito por precatório. Certifico que a parte reclamante apresentou dados bancários para depósito, conforme petição de Id 0e8ae03 e anexos, e requer destaque dos honorários contratuais, conforme contrato firmado, id:c3ec91c. Certifico que os valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais são inferiores ao teto do maior valor do RGPS, portanto, a serem pagos mediante RPV. Nesta data, 24 de abril de 2026, eu, MERILANIA TÉRCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra e partindo da análise da planilha de cálculos de ID 905307e, verifica-se os valores exequendos a serem recebidos pela parte reclamante/beneficiária e seu advogado devem ser quitados mediante PRECATÓRIO. Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%, conforme contrato anexado. No que concerne ao pagamento dos valores devidos a título de honorários advocatícios SUCUMBENCIAIS e honorários periciais deve(m) ser processados mediante RPV - Requisição de Pequeno Valor. Do(s) pagamento(s) por RPV: Expeça(m)-se a(s) RPV(´s) no sistema GPREC. Registre(m)-se a(s) RPV(´s) expedida(s) no Pje. Notifique(m)-se a(s) parte(s) beneficiária(s) para ciência em 05 dias, bem como notifique-se a entidade devedora, para no prazo de 02(dois) meses, pagar a execução nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro e liberação ao credor para pagamento com a prolação da sentença de extinção. Registre-se a data da intimação do ente devedor para pagamento no sistema GPREC e aguarde-se o prazo de 02 meses para pagamento. Proceda-se a autuação da(s) RPV('s) no Grec. Não havendo comprovação nos autos de pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, proceda-se ao SEQUESTRO do montante suficiente ao pagamento integral da dívida. Após, retornem os autos conclusos para Liberação dos valores em favor do(s) exequente(s) e recolhimentos pertinentes. Registre-se o pagamento da RPV junto ao GPREC. Registre-se o pagamento do valor e bem como a quitação da RPV, ambos no sistema PJE. Do pagamento por Precatório: Expeça-se, ainda, o OFÍCIO PRECATÓRIO no sistema GPREC. Registre-se o ofício expedido no GPREC no sistema Pje. Notifiquem-se as…
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