Processo 0001205-52.2015.5.11.0052

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001205-52.2015.5.11.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001205-52.2015.5.11.0052 RECLAMANTE: PATRICIA RIBEIRO RODRIGUES RECLAMADO: VALE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1a1b9 proferida nos autos. DECISÃO I. Homologa-se a conta de atualização dos cálculos e inclusão das parcelas previdenciárias e fiscais de #id:770fbac, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.   II. Defere-se a execução promovida pelo exequente. III.  Considerando que a parte executada possui advogado habilitado nestes autos; considerando a disponibilidade em contas judiciais no valor atualizado de R$ 28.972,14 (#id:30eb068), fica intimada a executada para pagar o saldo devedor restante ou garantir integralmente a execução, no valor remanescente de R$ 10.450,97 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), no prazo de 2 dias úteis, sob pena de penhora (nos termos dos artigos 880 da CLT, 513,§2º, do CPC c/c 15 e 769 da CLT,   Lei n. 11.419/2006  e artigo 17 da Resolução CSJT n. 185/2017). IV. Havendo embargos à execução, notifique-se a parte contrária para manifestar-se, caso queira, e, transcorrido o prazo, façam os autos conclusos para sentença. V. Em caso de pagamento: a) recolham-se os encargos e custas processuais; e, b) libere-se o crédito líquido ao autor. VI. Fica intimada a executada que, transcorrido o prazo acima, sem pagamento ou garantia da execução, será liberada ao exequente a quantia já disponível nos autos, bem como será executado imediatamente o saldo remanescente por meio dos instrumentos tecnológicos disponíveis, conforme convênios do TRT11, e demais medidas necessárias a integral satisfação da execução.  VII. Fica intimada a exequente para indicar a conta bancária para depósito do crédito. BOA VISTA/RR, 20 de maio de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

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