Processo 0001205-62.2026.5.12.0012

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001205-62.2026.5.12.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Joaçaba
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATSum 0001205-62.2026.5.12.0012 RECLAMANTE: BENILSON AFONSO DA SILVA RECLAMADO: QUEIROZ MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) RECLAMANTE: BENILSON AFONSO DA SILVA Considerar-se ciente do despacho proferido:   "A parte Reclamante, Benilson Afonso da Silva (CPF XXX.XXX.XXX-XX), ajuizou ação trabalhista contra as empresas Queiroz Montagem Industrial Ltda (CNPJ 49.583.911/0001-88), Lindner Techno Systems Eireli (CNPJ 03.852.406/0001-90) e Cooperativa Regional Agropecuaria de Campos Novos - Copercampos (CNPJ 83.158.824/0001-11). O processo tramita pelo rito sumaríssimo, com audiência inicial designada para o dia 03/09/2026, às 13:39, conforme o despacho de ID d3ed13e. Para viabilizar a citação da devedora principal, Queiroz Montagem Industrial Ltda, foi expedida a Carta Precatória Notificatória de ID 3c8c7bd para a Comarca de Sorriso-MT. Contudo, o documento de ID f4545c6 trouxe a certidão negativa do Oficial de Justiça (ID 69f33ba), informando que a empresa não funciona mais no endereço indicado na petição inicial, sendo o local utilizado atualmente como dormitório de funcionários. A validade da citação é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, conforme dispõe o artigo 239 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. No rito sumaríssimo, o artigo 852-B, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho impõe à parte autora o dever de indicar corretamente o nome e o endereço do reclamado. O parágrafo 1º do mesmo dispositivo prevê o arquivamento da reclamação em caso de descumprimento. Diante do insucesso na localização da 1ª Reclamada e da proximidade do ato processual, a manutenção da audiência sem a citação da empregadora principal compromete a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional. Ante o exposto, indefiro o prosseguimento do feito com a pauta atual e determino a intimação da parte autora para regularização do polo passivo. Retire-se o processo de pauta de audiências. Intime-se a parte Reclamante para que, no prazo de 5 dias, forneça o endereço atualizado e correto da 1ª Reclamada, Queiroz Montagem Industrial Ltda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Com o fornecimento do endereço, expeça-se nova notificação ou carta precatória, conforme o caso, e designe-se nova data para audiência inicial. Caso a parte Reclamante não se manifeste no prazo assinado, venham os autos conclusos para extinção." JOACABA/SC, 29 de julho de 2026. DEYSE LUCIANE UBIAL PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BENILSON AFONSO DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados