Processo 0001205-69.2024.5.11.0009

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001205-69.2024.5.11.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA ROT 0001205-69.2024.5.11.0009 RECORRENTE: RONALDO FERNANDES BIASE RECORRIDO: AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A.                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 1f87207, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26040710241079100000015912224 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. RESULTADO DO JULGAMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes o pedido de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação e seus reflexos, pronunciando a prescrição quinquenal de parcelas anteriores a determinada data. O recurso questiona a data da prescrição e a natureza jurídica do auxílio-alimentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir a data correta para a incidência da prescrição, considerando a suspensão dos prazos prescricionais em decorrência de lei específica; (ii) estabelecer se o auxílio-alimentação, pago com desconto em folha de pagamento, possui natureza salarial ou indenizatória. III. RAZÕES DE DECIDIR A prescrição quinquenal é aplicada corretamente, considerando a suspensão dos prazos prescricionais prevista em lei, resultando na data fixada na sentença. O auxílio-alimentação, pago com desconto em folha de pagamento do trabalhador, tem natureza indenizatória, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. A coparticipação do empregado no custeio do benefício afasta sua natureza salarial. A Reforma Trabalhista, ainda que posterior ao início do contrato, aplica-se aos direitos trabalhistas cujos fatos geradores ocorreram após sua vigência, consolidando a natureza indenizatória do auxílio-alimentação em tais circunstâncias. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A suspensão dos prazos prescricionais por 141 dias, conforme lei específica, deve ser considerada para o cálculo do prazo prescricional, resultando na data fixada na sentença. O auxílio-alimentação, custeado com desconto salarial do empregado, possui natureza indenizatória, independentemente da data de adesão ao programa de alimentação do trabalhador (PAT). A Reforma Trabalhista aplica-se imediatamente aos contratos em curso, prevalecendo sua regulamentação para os fatos geradores ocorridos após sua vigência. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 457, §2º, 726, 912; Lei nº 13.467/2017; Lei nº 14.010/2020; LINDB, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 333 do TST; Precedentes do TST sobre auxílio-alimentação e prescrição trabalhista. Precedente sobre aplicação imediata da Lei 13.467/2017 a contratos em curso.   ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, conforme fundamentação. Sessão virtual realizada no período de 10 a 15 de junho de 2026.         MAURO AUGUSTO PONCE DE LEÃO BRAGA Relator" MANAUS/AM, 18 de junho de 2026. NAATE MACHADO DO CARMO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados