Processo 0001205-81.2024.5.10.0111

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001205-81.2024.5.10.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho do Gama - DF
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES ROT 0001205-81.2024.5.10.0111 RECORRENTE: VITORIA BERNARDO DOS SANTOS RECORRIDO: SOLUTION COMERCIO E APOIO ADMINISRATIVO EIRELI PROCESSO n.º 0001205-81.2024.5.10.0111 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: Juiz Convocado URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES RECORRENTE: VITÓRIA BERNARDO DOS SANTOS ADVOGADOS: LÍVIA CAROLINA SOARES DIAS DE MEDEIROS E OUTROS RECORRIDO: SOLUTION COMÉRCIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI ADVOGADO: FILLIPE GOMES DE LIMA ORIGEM: VARA DO TRABALHO DO GAMA - DF (VARA ÚNICA DO TRABALHO DO GAMA - DF) Juiz CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS         EMENTA   RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA COMUNS. POEIRA INESPECÍFICA. INDEVIDO. DOENÇA OCUPACIONAL. ASMA BRÔNQUICA E CISTO SINOVIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. DOENÇA PREEXISTENTE. EXACERBAÇÃO POR FATORES BIOLÓGICOS E INFECCIOSOS EXTRALABORAIS. RESCISÃO INDIRETA. MORA NO FGTS NÃO CONFIGURADA. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. CONVOLAÇÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO DE GESTANTE. VALIDADE. CONVALIDAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 500 DA CLT. INAPLICABILIDADE DO TEMA 55 DO TST. ESTABILIDADE GESTACIONAL INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamante Vitória Bernardo dos Santos contra a r. sentença de primeiro grau que, acolhendo as conclusões técnicas dos laudos periciais de insalubridade e médico, rejeitou as pretensões de pagamento de adicional de insalubridade, estabilidade acidentária, estabilidade gestante e indenizações por danos morais e materiais, convolando a rescisão indireta em pedido de demissão involuntário e deferindo apenas parcelas proporcionais de natureza salarial. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em definir: a) a existência de nulidade processual nos laudos periciais de insalubridade e médico; b) o direito da autora ao adicional de insalubridade em grau máximo pela exposição a poeira e produtos de limpeza comuns na seção de perfumaria; c) o nexo de causalidade ou concausalidade em relação à asma brônquica preexistente e ao cisto sinovial para fins de reconhecimento de doença ocupacional e direitos inerentes; d) o cometimento de falta grave pela reclamada apto a configurar a rescisão indireta sob o pálio do artigo 483 da CLT; e) a validade da convolação judicial da rescisão em pedido de demissão voluntária de empregada gestante desprovido de assistência sindical, à luz do artigo 500 da CLT e do Tema 55 da Tabela de Recursos Repetitivos do C. TST. III. Razões de decidir 3. Não se vislumbra nulidade nas provas técnicas produzidas nos autos, porquanto as peritas nomeadas seguiram de forma rigorosa as balizas científicas de suas especialidades, baseando suas conclusões no exame fático e clínico robusto da obreira, sendo a vistoria in loco faculdade discricionária do perito médico quando os elementos documentais se revelam suficientes. 4. O adicional de insalubridade é indevido, visto que as atividades na seção de perfumaria envolviam contato com poeiras domésticas e inespecíficas que não se amparam nos anexos da NR-15. A higienização de balcões mediante o uso de pano e borrifadores contendo detergentes comerciais e álcool de uso doméstico não se equipara à manipulação de álcalis cáusticos brutos industriais de que trata o Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados