Processo 0001206-26.2025.5.22.0005
TRT22 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA RORSum 0001206-26.2025.5.22.0005 RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RECORRIDO: ISMAEL ROCHA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7050f28 proferida nos autos. PROCESSO: 0001206-26.2025.5.22.0005 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s): JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890 RECORRIDO: ISMAEL ROCHA DOS SANTOS, DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado(s): ANNICELY LETICIA LIRA DA COSTA, OAB: 17288 LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO, OAB: 0020102 MILENA MATTOS DE MELO CAVALCANTI, OAB: 23328 Thiago Francisco de Melo Cavalcanti, OAB: 23179 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL ROCHA DOS SANTOS - DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP
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