Processo 0001206-37.2015.8.14.0138

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001206-37.2015.8.14.0138
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única de Anapú
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

Processo nº 0001206-37.2015.8.14.0138 Classe: Inventário e Partilha Requerente: ANTONIO BORGES PEIXOTO (espólio) Inventariante: LIDIANE DA SILVA BITTENCOURT DECISÃO Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados por ANTÔNIO AUGUSTO PEIXOTO, falecido em 06 de janeiro de 2013, na Comarca de Anapú/PA. LIDIANE DA SILVA BITTENCOURT, companheira supérstite reconhecida por sentença transitada em julgado, exerce a função de inventariante desde agosto de 2022, quando prestou o compromisso legal. As primeiras declarações foram apresentadas pela inventariante no ID 76021823, em 30 de agosto de 2022, arrolando os seguintes bens: Fazenda Berrante (R$ 55.000,00), Fazenda Continental (R$ 50.000,00), saldo em conta corrente Bradesco (R$ 11.616,81), renda fixa Bradesco (R$ 10.974,32), dinheiro em espécie (R$ 221.670,00) e semoventes (mais de 2.000 cabeças de gado transferidos para o ex-inventariante ANTÔNIO BORGES PEIXOTO). Em 27 de setembro de 2023 (ID 101446444), este Juízo determinou a citação dos herdeiros e a intimação da Fazenda Pública para manifestação sobre a avaliação dos bens e eventuais impugnações, nos termos dos arts. 626 e 627 do CPC. A herdeira MARIA DE LOURDES PIMENTA PEIXOTO compareceu espontaneamente e apresentou impugnação às primeiras declarações (ID 104252006, de 14 de novembro de 2023), sustentando, em síntese: (a) ausência de comprovação da data de aquisição dos semoventes — se anterior ou posterior ao início da união estável (maio/2008); (b) omissão de documentos relativos à evolução patrimonial da inventariante durante a união; (c) impugnação da qualidade de meeira da inventariante; e (d) pedido de desbloqueio e autorização de venda dos semoventes, com depósito judicial do produto. O Município de Anapú, devidamente intimado, manteve-se inerte, conforme certidão de 13 de novembro de 2024 (ID 131237364). Em 9 de abril de 2025 (ID 140852390), o Espólio de ANTÔNIO BORGES PEIXOTO habilitou-se nos autos, representado por sua inventariante MARIA DE LOURDES PIMENTA PEIXOTO, e requereu a regularização da representação processual com a substituição da advogada anterior (Dra. Rutileia Tozetti, OAB/PA 25.676-A) pelo Dr. Odilon Donizete Comodaro, OAB/SP 334.676. Em 29 de abril de 2025 (ID 142095270), o Espólio de ANTÔNIO BORGES PEIXOTO, pela nova patrona, apresentou petição articulada, requerendo: (a) reiteração da impugnação às primeiras declarações; (b) deferimento de tutela de urgência para constatação judicial dos semoventes das Fazendas Berrante e Continental, a ser realizada por oficial de justiça, perito ou servidor; (c) autorização para realização de leilão judicial dos animais; (d) levantamento imediato da constrição determinada em setembro de 2022; e (e) chamamento ao processo da Agropecuária Terra Mãe LTDA (CNPJ 39.662.792/0001-03), empresa que, alega, adquiriu os semoventes em agosto de 2022, anteriormente ao bloqueio. Autos conclusos. Passo a fundamentar e decidir. 1. Da regularização da representação processual do Espólio de Antônio Borges Peixoto O pedido de regularização da representação processual do Espólio de ANTÔNIO BORGES PEIXOTO não merece qualquer objeção. A nova procuração foi juntada aos autos (ID 140852391), indicando o Dr. Odilon Donizete Comodaro, OAB/SP 334.676, como novo patrono, em substituição à Dra. Rutileia Emiliano de Freitas Tozetti, OAB/PA 25.676-A. Reconheço a regularidade da substituição. 2. Da impugnação às primeiras declarações A inventariante LIDIANE DA SILVA BITTENCOURT apresentou as…

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