Processo 0001206-69.2025.5.13.0007
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001206-69.2025.5.13.0007 AUTOR: WENDEL PABLO DE ARAUJO SOUTO RÉU: TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b51a3f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a Vara de Itaporanga/PB: 1) Reconhecer a força limitativa dos valores indicados na petição inicial, nos termos do art. 840, §1º, da CLT e da orientação firmada pelo STF na Rcl 77.179; 2) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação de WENDEL PABLO DE ARAUJO SOUTO em face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para condenar a reclamada a pagar, no prazo legal, adicional de insalubridade em grau médio 20%, durante todo o período contratual, mais reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificações natalinas, FGTS +40%, tudo conforme fundamentação. Arbitram-se os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor de MELANEA ALMEIDA RAMALHO MEDEIROS, a cargo da reclamada, sucumbente no objeto da perícia. 'Quantum debeatur’ conforme cálculo em anexo. Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante, nos termos da Lei. Honorários de sucumbência, a cargo da reclamada, no importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação. Custas processuais pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas legais. Nada mais. lp EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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