Processo 0001206-76.2025.5.12.0046

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001206-76.2025.5.12.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001206-76.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: MARILENE BORTONCELLO DA SILVA RECLAMADO: METALURGICA UNIAACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09873f4 proferido nos autos.   Vistos... Considerando que os esclarecimentos prestados pelo perito não detalharam suficientemente em quais atividades e em qual período contratual estaria configurada a periculosidade reconhecida no laudo, fica o expert intimado para complementação, no prazo de 10 dias, para que esclareça objetivamente: a) se a conclusão pericial de existência de periculosidade refere-se: ao período em que a autora atuou no setor de pintura/produção;ao período em que atuou no almoxarifado;ou a ambos os períodos, especificando separadamente o enquadramento de cada função; b) em relação a cada função, indique quais atividades concretas caracterizariam a exposição perigosa, especificando se o enquadramento decorre de: manuseio direto de inflamáveis;permanência em área de risco;acesso eventual ou habitual a local de armazenamento de inflamáveis;ou outra hipótese da NR-16, indicando o respectivo enquadramento normativo; c) detalhe os elementos técnicos objetivos que embasaram a conclusão de que havia permanência habitual em área de risco, inclusive indicando se tal conclusão decorreu de constatação direta na diligência ou de premissas extraídas das versões apresentadas pelas partes. Para subsidiar a complementação e  futura prova oral,  transcrevo a degravação dos depoimentos colhidos em audiência: "Transcrição da Perícia Judicial Perito (Anderson): Tudo bem, Marlene? Sou Anderson, perito do trabalho. Estou aqui para pegar as versões de suas atividades, versão sua, bem como da empresa. Inicialmente a senhora irá falar, a empresa vai ouvir, depois o contrário. Eu fui intimado pelo juiz para verificar questões de insalubridade e periculosidade no seu trabalho. O que é insalubridade? Contato com ruído, calor, umidade, agentes químicos, biológicos, poeiras... Periculosidade: contato ou proximidade com inflamáveis, explosivos e eletricidade. Ou seja, não tem nada a ver com hora extra, levantamento de peso, risco de acidentes, trabalho em altura. Peço que quando estiver respondendo minhas perguntas, fale com calma e no máximo de detalhes. Perito: Pois bem, a senhora atuou aqui de fevereiro de 2023 a julho do ano passado como almoxarife, é isso? Marlene: Eu assumi o almoxarifado só em janeiro, dia 28 de janeiro. Antes disso eu trabalhava na produção. Perito: Então a senhora trabalhou na produção, pintura, né? E depois no almoxarifado. Seu último horário de trabalho era qual? Marlene: Segundo turno, das 14h às 23h18. Perito: Então a senhora começou como operadora de produção na pintura? Marlene: É, trabalhava na produção, operadora de produção na pintura. No galpão B. Perito: Até quando? Marlene: Até setembro, quando fui "desenganada" pelo médico. Trabalhei até o dia 27. No dia 28 eu tinha médico e me encostaram. Perito: 27 de setembro de 2023? Marlene: Isso. Perito: E o que a senhora fazia lá na pintura? Marlene: Eu organizava... quando não tinha serviço na produção ou acabamento, minhas principais atividades eram limpeza e organização do setor. Perito: Limpeza do quê? Marlene: Do setor de pintura. Perito: Explique como era essa limpeza. Marlene: A sujeira que os pintores fazem com as tintas que derramam no chão. Tinha muita…

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