Processo 0001206-87.2025.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001206-87.2025.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0001206-87.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: ROSANA MENDES AMIKY RECLAMADO: COLEGIO HEROIS DA FE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56077e4 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Diante do teor da certidão sob o ID. 85382b3, intime-se a Reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a sua CTPS FÍSICA perante a Secretaria da Vara para fins de anotação do contrato de trabalho pela Ré conforme determinado na sentença exarada sob o ID. 3e1c544, sob pena de considerar-se resolvida tal obrigação de fazer. 2. Depositada a carteira de trabalho física, intime-se o Réu, por intermédio de seu patrono via DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira na forma da sentença proferida sob o ID. 3e1c544, comprovando-se, após, a sua efetivação no presente feito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), sem prejuízo das demais determinações constantes na fundamentação. 3. Dê-lhe ciência que a sua inércia implicará na anotação do aludido documento pela Secretaria da Vara, com posterior expedição de ofício à SRTE para fins de aplicação de multa e outras cominações cabíveis, o que desde já determino, intimando-se, em seguida, a Autora para levantar a CTPS perante o Juízo. 4. Na hipótese da Reclamante possuir CTPS DIGITAL, deverá, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias supra concedido, comprovar nos autos a sua habilitação nesse particular, sob pena de considerar-se resolvida tal obrigação de fazer. 5. Em sendo comprovado nos autos a habilitação da carteira de trabalho digital obreira, intime-se o Réu, por intermédio de seu patrono via DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social e CAGED, observando-se, para tanto, as diretrizes contidas na sentença exarada sob o ID. 3e1c544, comprovando-se, após, a sua efetivação no presente feito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), sem prejuízo das demais determinações constantes na fundamentação. 6. Dê-lhe ciência que a sua inércia implicará na anotação do aludido documento digital obreiro pela Secretaria da Vara, utilizando-se do módulo Web-Judiciário do e-Social decorrente da parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o Ministério do Trabalho e Emprego, com posterior expedição de ofício à SRTE para fins de aplicação de multa e outras cominações cabíveis, o que desde já determino, comprovando-se, em seguida, a sua efetivação nos presentes autos. 7. Intime-se, ainda, o Réu, por intermédio de seu patrono via DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar e comprovar nos autos o depósito integral do FGTS (8%+40%), sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), conforme determinado na sentença proferida sob o ID. 3e1c544.  CUIABA/MT, 27 de abril de 2026. LUCIANO HENRIQUE DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA MENDES AMIKY

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