Processo 0001206-94.2025.5.05.0491

TRT5 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0001206-94.2025.5.05.0491
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ilhéus
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ACum 0001206-94.2025.5.05.0491 RECLAMANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIAS NO ESTADO DA BAHIA RECLAMADO: PADARIA PAO DE ILHEUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35a45e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o pedido de item “e” da petição inicial, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIAS NO ESTADO DA BAHIA  contra PADARIA PÃO DE ILHEUS LTDA, para condenar a ré a: a) juntar, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, cópia do relatório do eSocial (inclusive o “sem movimento”, se for o caso) ou outro documento equivalente relativo à movimentação de trabalhadores no período de 1º/1/2025 a 31/12/2025, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada a R$20.000,00; b) pagar  b.1) multa mensal no valor de 10% do salário base do empregado, por trabalhador prejudicado, em razão da não contratação do plano odontológico, a ser revertida em favor do trabalhador; b.2) multa mensal no valor de 10% do salário base do empregado, por trabalhador prejudicado, em razão do não fornecimento do seguro de vida, a ser revertida em favor do trabalhador; b.3) multa mensal equivalente a 2% do piso salarial da categoria, por empregado e por infração, rateada entre o empregado (50%) e o sindicato (50%), para aqueles empregados/empregadas que tenham solicitado a Cesta Natalidade no prazo máximo de até 30 dias antes ou após o nascimento do filho; c) honorários advocatícios sucumbenciais à razão de 5% do valor total da condenação. Apure-se em regular liquidação de sentença por cálculos, observando-se o período de vigência dos contratos de trabalho e da norma coletiva, nos limites da fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os efeitos da lei. O sindicato autor deve demonstrar, no prazo de 60 dias após o pagamento da multa pela acionada, que direcionou as multas deferidas nos itens “a” e “b” e 50% da multa deferida no item “c” aos empregados da ré no período entre 1º/1/2025 e 31/12/2025, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada a R$2.000,00, a ser revertida em favor de cada empregado. Juros de mora e correção monetária na forma da lei. A correção monetária deverá observar como época própria o índice do mês de ocorrência do fato gerador da obrigação, conforme Súmula 381/TST. Na fase pré-judicial, prevalece a aplicação do IPCA-E e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, de acordo com a decisão definitiva do STF proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5867 e 6021. Custas processuais de R$360,00, pela acionada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$18.000,00, atualizável até a data do efetivo pagamento. Intimem-se as partes. Transitada em julgado. Cumpra-se. Nada mais. PATRICIA MAYRA LEO DAMASCENO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIAS NO ESTADO DA BAHIA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados