Processo 0001206-96.2025.8.04.6400
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica e dos débitos relativos aos descontos efetuados na conta corrente da autora sob a rubrica "SEGURO PRESTAMISTA"; b) CONDENAR a instituição financeira ré a restituir, de forma simples, à parte autora, todos os valores indevidamente descontados a título de "SEGUR
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