Processo 0001207-18.2026.5.17.0004
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0001207-18.2026.5.17.0004 REQUERENTE: NATANAEL SANTOS GERALDO FERREIRA REQUERIDO: XCOMM IMPORTADORA E ECOMMERCE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0fa35 proferido nos autos. Advogado do REQUERENTE: SANDRO VIEIRA DE MORAES Advogados do REQUERIDO: MICHEL DINES, MICHEL DINES DESPACHO Vistos, etc. Considerando que os cálculos inicialmente apresentados correspondiam aos cálculos constantes da sentença líquida proferida no processo principal, e que houve acórdão posterior promovendo a alteração do título executivo, incumbia ao exequente, ao optar pelo processamento do cumprimento provisório de sentença, apresentar memória de cálculos atualizada e retificada, em observância aos novos parâmetros fixados. Indefiro o pedido de produção de prova pericial para elaboração do cálculo. Esclareço que, o ônus de promover a adequada liquidação do julgado, diante das modificações introduzidas pela instância superior, compete ao exequente, especialmente em se tratando de execução provisória. Isso posto, concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar o presente feito, sob pena de inépcia. Registre-se que O arquivo dos cálculos- necessário que seja no formato PJC - deverá ser ANEXADO aos autos. Esse procedimento é uma novidade desde a versão (2.5.8) do PJe que se opera na Aba "Operações", item "Enviar para o Pje". Será possível visualizar se houve anexação de arquivo PJC nos Detalhes do Processo > Menu do Processo > Cálculos do processo. As planilhas deverão ser apresentadas por meio de petição diretamente no processo eletrônico. Apresentados os cálculos na forma acima e, intime-se a executada para, querendo, impugnar referidos cálculos no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como concordância, observando-se o procedimento acima, quando da juntada de cálculos. O prazo sucessivo somente ocorre entre os polos ativo e passivo da demanda. Havendo mais de uma ré, o prazo entre essas será comum. Em seguida, à Contadoria do Juízo para manifestação acerca dos aspectos contábeis da impugnação, bem como para deduzir o depósito recursal supramencionado e incluir os honorários periciais. No tocante à correção monetária, observe-se a ADC 58/STF. Caso o valor das contribuições previdenciárias apurado nos cálculos de liquidação seja superior a R$ 40.000,00, ou na hipótese de ter havido o reconhecimento de vínculo empregatício pelo título executivo, intime-se o INSS para manifestação no prazo preclusivo de 10 (dez) dias. Dispensado a manifestação nos demais casos, nos termos da Portaria nº 47/2023 da PGF. VITORIA/ES, 19 de agosto de 2026. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONNECT ARMAZEM E LOGISTICA LTDA - XCOMM IMPORTADORA E ECOMMERCE EIRELI
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