Processo 0001207-22.2025.5.12.0059

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001207-22.2025.5.12.0059
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR RORSum 0001207-22.2025.5.12.0059 RECORRENTE: LEANDRO MACARIO DA SILVA RECORRIDO: AUTO POSTO VIADUTO LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001207-22.2025.5.12.0059 (RORSum) RECORRENTE: LEANDRO MACARIO DA SILVA RECORRIDO: AUTO POSTO VIADUTO LTDA. RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR       NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. INÉPCIA DOS PEDIDOS DE HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E INTERVALOS. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR MÍNIMA. DANO MORAL. CAUSA DE PEDIR IDENTIFICÁVEL. PROVIMENTO PARCIAL. A breve exposição dos fatos exigida pelo art. 840, § 1º, da CLT não dispensa a indicação mínima do fato constitutivo do direito postulado. Mantém-se a extinção, sem resolução do mérito, dos pedidos de horas extras, adicional noturno e intervalos quando a inicial não indica jornada contratual, jornada efetivamente cumprida, frequência de sobrelabor, labor noturno, nem qual intervalo teria sido suprimido. Diversa é a situação do dano moral quando a petição inicial vincula a pretensão indenizatória à alegada imposição de limpeza de banheiros, desvio funcional e exposição a condições indignas. Nesse ponto, há causa de pedir suficiente para exame do mérito. Recurso parcialmente provido, no particular. RESCISÃO INDIRETA. FRENTISTA. MANUTENÇÃO DE LIMPEZA DE BANHEIROS. RODÍZIO ENTRE EMPREGADOS. LIMPEZA PESADA REALIZADA POR EMPRESA TERCEIRIZADA. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE PATRONAL. DESVIO OU ACÚMULO FUNCIONAL NÃO CONFIGURADO. A participação do frentista na manutenção ordinária da limpeza de banheiros, em rodízio entre empregados do turno, não caracteriza, por si só, falta grave patronal apta à rescisão indireta. Isso se reforça quando a prova oral demonstra que a limpeza pesada era realizada por empresa terceirizada e que as tarefas de conservação do posto eram alternadas entre os trabalhadores. Ausente prova de imposição exclusiva, habitualidade abusiva, alteração contratual lesiva, substituição de função autônoma de limpeza ou exposição degradante, não se configuram as hipóteses do art. 483, alíneas "a" e "d", da CLT. Recurso desprovido. DANO MORAL. LIMPEZA DE BANHEIROS. MANUTENÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DEGRADANTE COMPROVADA. DANO IN RE IPSA NÃO CONFIGURADO. O fato de o empregado participar, em rodízio, da manutenção da limpeza de banheiros não basta para caracterizar dano moral. A indenização extrapatrimonial exige prova de conduta patronal capaz de atingir direitos da personalidade. Isso não se verifica quando a prova revela limpeza pesada terceirizada, divisão rotativa de tarefas, ausência de imposição pessoalizada e inexistência de humilhação, exposição vexatória, falta de proteção ou contato com condições degradantes. Recurso desprovido. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO TST. O prequestionamento recai sobre a matéria jurídica efetivamente debatida e decidida, não sobre a mera enumeração de dispositivos legais e constitucionais. A citação acumulativa de artigos, sem correlação entre o sentido normativo invocado e os fatos dos autos, não substitui o debate substancial da questão federal ou constitucional. Ainda assim, examinadas as teses devolvidas no recurso, consideram-se prequestionadas as matérias pertinentes aos dispositivos invocados, nos limites da…

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