Processo 0001207-44.2022.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001207-44.2022.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com AUTOS N. 0001207-44.2022.8.16.0001 AUTORA: TILIA EUNICE KRUPNITSKI CORTEZ REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.   SENTENÇA   Vistos e examinados os presentes autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e compensação por danos morais ajuizada por TILIA EUNICE KRUPNITSKI CORTEZ em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A.   1. RELATÓRIO Sustenta a autora, em síntese, que passou a sofrer descontos em seu benefício previdenciário em razão de três contratos de empréstimo consignado que afirma não ter celebrado com a instituição financeira requerida. Postula, por consequência, a declaração de inexistência dos contratos, a restituição dos valores descontados e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais. Citado, o requerido apresentou contestação no mov. 13.1, sustentando a regularidade das contratações, a autenticidade dos instrumentos contratuais e a licitude dos descontos realizados. Alegou, ainda, que os valores decorrentes dos empréstimos foram disponibilizados em conta bancária de titularidade da autora, pugnando pela improcedência dos pedidos. A autora apresentou impugnação à contestação no mov. 17.1, ocasião em que negou a autenticidade das assinaturas constantes dos instrumentos contratuais apresentados pelo requerido. No mov. 25.1, foi proferida decisão de saneamento e organização do processo, ocasião em que foram rejeitadas as questões processuais suscitadas pelo requerido, delimitadas as questões controvertidas, distribuído o ônus da prova e deferida a produção de prova pericial grafotécnica. Realizada a perícia, sobreveio o laudo pericial grafotécnico no mov. 84.2. Por fim, no mov. 160.1, diante do encerramento da fase instrutória, determinou-se a remessa dos autos conclusos para julgamento do mérito. Registrados e preparados, vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO.   2. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e compensação por danos morais ajuizada por TILIA EUNICE KRUPNITSKI CORTEZ em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Não há preliminares ou prejudiciais de mérito pendentes de apreciação. As questões processuais suscitadas foram apreciadas na decisão de saneamento e organização do processo (mov. 25.1), encontrando-se presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições da ação, razão pela qual o feito está apto ao julgamento do mérito. 2.1 DO MÉRITO No mérito, a pretensão da parte autora cinge-se, essencialmente, ao reconhecimento da inexistência dos três contratos de empréstimo consignado impugnados, sob o argumento de que não os celebrou, bem como à restituição, em dobro ou, subsidiariamente, de forma simples, dos valores descontados de seu benefício previdenciário e à condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais. Inicialmente, é necessário ressaltar que a relação jurídica estabelecida entre as partes se submete às disposições do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a autora se enquadra no conceito de consumidora e o requerido no de fornecedor de serviços. A aplicação da legislação consumerista às instituições financeiras…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados