Processo 0001207-57.2025.5.13.0006

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001207-57.2025.5.13.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
08/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001207-57.2025.5.13.0006 AUTOR: SOLANGE MARIA DOS SANTOS CABRAL RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d0e6b proferida nos autos. Decisão Vistos etc. Diante do despacho procedente da Corregedoria Regional (PROAD 6799/2026), datado de 17.06.2026, para informar a decisão de instauração de procedimento pré-processual de mediação e conciliação do GRUPO NSF, perante a Vara de Feitos Especiais da Capital Paraibana, bem como a concessão de tutela cautelar antecedente, em caráter excepcional e provisório, cujo teor transcrevo: "para determinar, pelo prazo de 60 dias, a suspensão de todas as execuções, atos constritivos, bloqueios judiciais, ordens SISBAJUD, transferências judiciais, penhoras, arrestos e demais medidas expropriatórias movidas em face das empresas integrantes do GRUPO NSF, inclusive no âmbito trabalhista, cível e empresarial, naquilo que for compatível com a legislação aplicável, relativamente aos créditos sujeitos a eventual procedimento de recuperação judicial ou extrajudicial, na forma do art. 49 da Lei nº 11.101, para fins de preservação da continuidade dos contratos administrativos atualmente em execução pelas Requerentes". Neste contexto apresentado, determina-se a suspensão inicial ou prosseguimento de atos executórios em face da(s) executada(s) desta ação trabalhista,  integrante do GRUPO NSF, pelo prazo de 60 dias, ou ulterior deliberação, com imediato sobrestamento dos autos neste transcurso. Alerta-se à Secretaria do juízo para, sendo o caso, sustar efeito de ofício, destinado a órgão público e/ou empresa privada, relacionado a bloqueio de valor, à satisfação do débito exequendo, decorrente de contrato administrativo realizado por executada integrante do GRUPO NSF(Kairós; Atrio; Manaseg; Ágape; Contrate; Maranata; MB Comércio Atacadista e Varejista LTDA; NSF Serviços em Internet  e Nossa Senhora de Fátima, denominadas, em conjunto, GRUPO NSF, nos autos do processo 0838571-19.2026.8.15.2001, originária da Vara de Feitos Especiais de João Pessoa-PB). Notifiquem-se. JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA

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