Processo 0001207-86.2025.5.08.0106
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR ROT 0001207-86.2025.5.08.0106 RECORRENTE: MUNICIPIO DE CURUCA RECORRIDO: ANTONIO MARCOS SOUSA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67b6a7a proferida nos autos. ROT 0001207-86.2025.5.08.0106 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANTONIO MARCOS SOUSA LIMA BRUNA NASCIMENTO QUADROS (PA25905) Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): MUNICIPIO DE CURUCA CARLOS EDUARDO FORMIGOSA PINHEIRO (PA018559) JOSETE GLAUCILENE FARIAS CARDOSO (PA14700) RECURSO DE: ANTONIO MARCOS SOUSA LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2026 - Id 8cc05de; recurso apresentado em 17/06/2026 - Id 74bbca3). Em relação à representação processual, a ilustre advogada subscritora do recurso de revista (Id. 74bbca3) não possui instrumento de mandato anexado aos autos. Ressalto que não configurado o mandato tácito. Portanto, denego seguimento ao recurso por ausência de regular representação processual, nos termos do artigo 104 do CPC e do item I da Súmula 383 do C. TST: SUM-383 RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRE-SENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulga-do em 30.06, 1º e 04.07.2016 I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito . Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos , o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015). NEGRITEI Dessa forma, nego seguimento. CONCLUSÃO Denego seguimento. (yfbo) BELEM/PA, 23 de julho de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS SOUSA LIMA
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