Processo 0001207-91.2024.8.27.2709

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001207-91.2024.8.27.2709
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Arraias
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001207-91.2024.8.27.2709/TO AUTOR : ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) SENTENÇA I – Relatório Cuida-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR ACIDENTE DE TRABALHO C/C PEDIDO SUCESSIVO DE AUXÍLIO-ACIDENTE promovida por ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos presentes autos. Narra a parte autora que laborava na atividade rural e que, em razão de acidente ocular, passou a apresentar incapacidade laborativa decorrente de patologias oftalmológicas, tendo recebido administrativamente o benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário NB 530.412.547-5, no período de 21/05/2008 a 31/03/2009, posteriormente cessado pelo INSS. Sustenta que permaneceu incapacitada para o exercício de suas atividades habituais, requerendo o restabelecimento do benefício desde a DCB. Expõe o direito e requer: 1- A total procedência da ação, condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, pagando as parcelas vencidas desde a DCB (31/03/2009), bem como as vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento; 2- A concessão ou conversão em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, pagando as parcelas vencidas desde a DCB, ou de quando for fixada a incapacidade permanente, bem como as vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento;  3- O acréscimo de 25% em caso de constatação de necessidade de assistência permanente de terceiros;  4- A concessão de auxílio-acidente em caso de constatação de mera limitação da capacidade laborativa do requerente;  5- A concessão de tutela antecipada por ocasião da sentença, determinando que o INSS implante o benefício concedido em prazo a ser estipulado pelo juízo, sob pena de multa diária;  6- A condenação do INSS, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais em percentual condizente com a complexidade do trabalho efetuado e o grau de zelo pelo interesse da parte autora, na forma do art. 85 do CPC.  Com a inicial, juntou documentos. Decisão recebendo a inicial, deferindo os benefícios da gratuidade da justiça no evento 11 Realizada perícia médica judicial (evento 50). O Ministério Público manifestou pela não intervenção no evento 58. Citada, a parte requerida  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS  apresentou contestação (evento 65) alegando a perda da qualidade de segurado da parte autora e a inconsistência do laudo judicial e necessidade de complementação. Com a contestação, juntou documentos. Réplica no evento 72. Determinada a complementação do laudo pericial no evento 78. Laudo complementar no evento 83. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Encerrada a fase instrutória, o feito encontra-se apto para julgamento. Ausentes questões preliminares ou prejudiciais, passo à análise do mérito. III – MÉRITO Inicialmente, cumpre consignar que, após a edição da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por invalidez passou a se chamar benefício por incapacidade permanente e o auxílio doença a ser denominado de benefício por incapacidade temporária. Sabe-se que em razão da fungibilidade aplicável às ações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados