Processo 0001208-30.2025.8.27.2713

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001208-30.2025.8.27.2713
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

Advogados

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0001208-30.2025.8.27.2713/TO EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que irrisório o valor bloqueado no evento 63, bem como que a parte executada comprovou que parte do montante constrito possui natureza alimentar, oriunda de benefício social (Bolsa Família) e pagamento de pensão, assim o acolhimento do pedido é medida que se impõe, diante da irrisoriedade da quantia constrita e da natureza impenhorável de parte dos valores bloqueados, nos termos do art. 836 do CPC. Quanto ao tema, a jurisprudência: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. MONTANTE INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. DÉBITOS QUE NÃO SÃO ORIUNDOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ, ABUSO DE DIREITO OU FRAUDE. MITIGAÇÃO DA REGRA DESCABIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, firmou entendimento de que a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras, é dotada de impenhorabilidade absoluta, podendo haver a mitigação da regra no caso de pensão alimentícia, ou se comprovada a má-fé, abuso de direito ou fraude do devedor. Não se tratando de cobrança de prestações alimentícias ou verba de natureza alimentar, bem como considerando a ausência de comprovação da má-fé, abuso de direito ou fraude por parte do agravante, o reconhecimento da impenhorabilidade absoluta dos valores constritos na origem, cuja soma não ultrapassa 40 (quarenta) salários-mínimos, é medida que se impõe, por força do que prevê o art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil. Não se deve autorizar a retenção ou penhora sobre os valores recebidos pela Executada, que notoriamente possuem natureza alimentar e prestam-se à sua sobrevivência e de sua família. Recurso provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0014273-68.2024.8.27.2700, Rel. EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATÁRIO , julgado em 02/10/2024, juntado aos autos em 04/10/2024 14:47:43). E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISTEMA BACENJUD. VALOR IRRISÓRIO. DESBLOQUEIO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. A importância bloqueada não é capaz de saldar a dívida e tampouco apta a saldar as despesas do processo ou os custos da movimentação processual. Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. II. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF-3 - AI: 50257168920184030000 SP, Relator: Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, Data de Julgamento: 12/08/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: e - DJF3 Judicial 1 DATA: 21/08/2019). Ante o exposto,  acolho  o requerimento formulado ao evento 64. Para tanto, nos termos do art. 854, § 4º, do CPC,  determino  o imediato desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em contas bancárias da parte executada, com a restituição do montante respectivo. Promova a CPE os atos e comunicações necessários. 2. Superada a problemática supra,  intime-se o exequente para, no prazo legal, indicar bens do devedor passiveis de penhora ou requerer o que…

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