Processo 0001208-60.2024.5.07.0033

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001208-60.2024.5.07.0033
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR ROT 0001208-60.2024.5.07.0033 RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E OUTROS (2) RECORRIDO: CICERO MICAEL BRILHANTE LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a5fa41 proferida nos autos. ROT 0001208-60.2024.5.07.0033 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (CE14623) Recorrente:   Advogado(s):   2. CICERO MICAEL BRILHANTE LIMA LUCAS LUIS GOBBI (CE45469) Recorrente:   Advogado(s):   3. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrido:   Advogado(s):   CICERO MICAEL BRILHANTE LIMA LUCAS LUIS GOBBI (CE45469) Recorrido:   Advogado(s):   INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (CE14623)   RECURSO DE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/09/2025 - Id 30601d7; recurso apresentado em 25/09/2025 - Id daa5568). Representação processual regular (Id 40796c7). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id e039027: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id e039027: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id ce54288, e2b83c1: R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id e473b5d, 75461cb; Depósito recursal recolhido no RR, id ca81555, dcd18a3: R$ 16.866,54; Custas processuais pagas no RR: id247b0b1, 0983237.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Art. 7º, XXIII, da Constituição FederalTema 1.046 de Repercussão Geral do STFArt. 62, I, da CLTArt. 74, § 2º, da CLTArt. 193, caput, da CLTArt. 457, § 2º, da CLTArt. 818 da CLTArt. 373, I, do CPCSúmula 264 do TSTSúmula 338 do TSTSúmula 340 do TSTOJ 397 da SBDI-1 do TST A parte recorrente alega, em síntese: O Instituto Nordeste Cidadania sustenta que o acórdão regional deve ser reformado quanto à condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, horas extras e diferenças de remuneração variável. Quanto ao adicional de periculosidade, afirma que o reclamante, na função de Agente de Microcrédito, não exercia atividade cuja essência fosse a condução de motocicleta, pois sua atribuição principal consistia no atendimento a clientes e na operacionalização de microcrédito. Defende que o uso da motocicleta não era obrigatório nem imposto pelo empregador, mas opção do próprio empregado, sendo possível a utilização de outros meios de transporte. Sustenta, ainda, que a condição de periculosidade deve ser inerente à atividade e imposta pelo empregador, não podendo decorrer de escolha pessoal do trabalhador. Aponta violação ao art. 193 da CLT. Quanto às horas extras, alega que o reclamante exercia atividade eminentemente externa, incompatível com controle de jornada, enquadrando-se na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Argumenta que a existência de rotas, metas, contatos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados