Processo 0001209-04.2019.8.10.0060
TJMA • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 05 dias) Processo: 0001209-04.2019.8.10.0060 Polo passivo: LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA Vítima: FRANCISCO ANDRADE DA SILVA O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Clênio Lima Corrêa, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, FAZ SABER aos familiares da vítima FRANCISCO ANDRADE DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, para tomar ciência do inteiro TEOR DA SENTENÇA ID 170403061 proferida nos autos da Ação Penal nº 0001209-04.2019.8.10.0060, movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Lucas Gabriel dos Santos Silva, cujo teor transcrevo a seguir: "1.RELATÓRIO O Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, ofertou a exordial acusatória em desfavor de LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA, atribuindo-lhe a autoria dos crimes previstos no art. 121, caput, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que tornou impossível a defesa da vítima) c/c, art. 244-B da Lei nº 8.069/90, em relação à vítima Francisco de Andrade da Silva e art. 129, caput, do Código Penal Brasileiro, em relação à vítima Monize Muriely dos Santos Sousa. Narra a Denúncia Id.67175898: “Noticiam os inclusos autos de inquérito policial que, no dia 18 de fevereiro do ano de 2019, por volta das 04h00min, na Rua 10, entre as Ruas 108 e 109, no Bairro Parque São Francisco, nesta cidade e comarca, o denunciado LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SIILVA, juntamente com o adolescente infrator A. G. da S. de O., com manifesto "animus neccandi", munidos com arma de fogo, previamente ajustados, por motivo fútil, que impossibilitou a defesa da vítima Francisco de Andrade da Silva, efetuaram disparo de arma de fogo em direção desta, provocando-lhe. em consequência, os ferimentos descritos no LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO de fls. 33, que foram eficientes para sua morte. Apurou-se que no referido dia, a vítima Francisco de Andrade da Silva estava na companhia de sua companheira, também vítima, a Srª Monize Muriely dos Santos Sousa, mais precisamente no bar “Trevas” ou Bar da Lúcia,” localizado na BR-316, ao lado do motel “Girassol”, entre as ruas 108 e 109, no bairro Parque São Francisco. Na ocasião, Francisco Andrade se dirigiu ate uma mesa onde estava o denunciado Lucas Gabriel dos Santos Silva, A. G, da S. de O, e Matheus Gabriel e Silva Frota a fim de cobrar uma dívida deste. Apurou-se que a vítima Francisco Andrade ao cobrar a divida oriunda da venda de "droga" a Matheus Gabriel e Silva Frota, equivalente a R$ 5,00 (cinco reais); este falou que não tinha a quanta discriminada, e em razão disso, iniciou-se uma discussão entre a vítima Francisco de Andrade da Silva, Matheus Gabriel, o denunciado Lucas Gabriel dos Santos Silva e o adolescente A, G. da S. de O. Acalmado os ânimos dos indivíduos, Francisco de Andrade da Silva retomou para a mesa onde estava sua companheira Moníze Muriely dos Santos Sousa, relatando-lhe a confusão. Consta nos autos que Francisco de Andrade, depois do referido episódio, foi até o banheiro do estabelecimento comercial que estavam. Nesse momento, o ora denunciado Lucas Gabriel dos Santos Silva, Matheus Gabriel e Silva Frota e A. G.da S. de O. foram em sua direção. Na ocasião, Monize Muriely ao ver A. G. da S. de O. com uma faca na cintura, saiu também era direção ao banheiro quando então conseguiu tomar a faca de A. G. ds S. de O. e, em seguida partiu em direção deste. Na ocasião, a vítima Francisco de Andrade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.