Processo 0001209-20.2024.5.07.0009

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001209-20.2024.5.07.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR ROT 0001209-20.2024.5.07.0009 RECORRENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOUGLAS RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b166ca proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0001209-20.2024.5.07.0009 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. CONDOMINIO EDIFICIO DOUGLAS CELIO FURTADO ROLIM (CE48112) Recorrido:   Advogado(s):   FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA MONIQUE MORAES XIMENES (CE32804)   RECURSO DE: CONDOMINIO EDIFICIO DOUGLAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2026 - Id d3d1904; recurso apresentado em 26/05/2026 - Id 26112d0). Representação processual regular (Id 0453187,ce92102). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - CITAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS   Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Violações Constitucionais: Art. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXIV Contrariedades/Afrontas/Ofensas Legais: Art. 99, § 7º do Código de Processo Civil (CPC) e Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TSTSúmula 463, II, do TST A parte recorrente alega, em síntese: I. Quanto ao Preparo e à Admissibilidade Recursal (Deserção) O Recorrente insurge-se contra o não conhecimento do Recurso Ordinário por deserção, alegando a ocorrência de afronta constitucional ao direito à Justiça Gratuita. Alega que o condomínio é estritamente residencial, composto por apenas 9 unidades, desprovido de finalidade lucrativa ou atividade econômica. A arrecadação mensal global é de R$ 5.310,00, montante integralmente consumido pelo pagamento de tarifas públicas essenciais (Cagece e Enel). O condomínio encontra-se em estado de insolvência, com dívidas consolidadas junto à União e necessidade de reforma estrutural de emergência para evitar o desabamento da coberta, conforme laudo pericial. Violações e Contrariedades Alegadas: Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal: Sustenta a violação ao direito à Assistência Jurídica Integral, em face do indeferimento da Justiça Gratuita a um condomínio de microporte sem fins lucrativos, inviabilizando o acesso ao duplo grau de jurisdição. Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal: Alega violação ao princípio do Acesso à Justiça, em decorrência do indeferimento da gratuidade judiciária e a consequente impossibilidade de arcar com as custas processuais. Art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil (CPC) e Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST: Reitera o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, argumentando que a negativa configura "bis in idem" e cerceamento do direito de defesa. Súmula 463, II, do TST: Argumenta que a aplicação do verbete sumular pelo Tribunal Regional foi…

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