Processo 0001209-64.2026.8.16.0036
TJPR • Termo Circunstanciado
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Harry Feeken, , 2215 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-000 - Fone: 4133126940 - E-mail: sjp-11vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001209-64.2026.8.16.0036 Processo: 0001209-64.2026.8.16.0036 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 19/03/2026 Vítima(s): EVERTON NUNES DE OLIVEIRA Autor do Fato(s): ROSEMARA DE OLIVEIRA BONFIM Trata-se de procedimento instaurado em que se apura a prática do delito previsto no art. 129, §9°, do Código Penal. O Ministério Público requereu seja declarada a incompetência deste Juízo, em razão de a pena máxima da conduta ultrapassar o limite de 2 (dois) anos, não se enquadrando no rol dos delitos considerados de menor potencial ofensivo (mov. 14). É o necessário relatório. Passo a decidir. O art. 98, inciso I, da Constituição Federal de 1988 estabelece a competência dos Juizados Especiais Criminais para o exame dos feitos envolvendo as infrações penais de menor potencial ofensivo. A seu turno, o art. 61 da Lei n.° 9.099/95 conceitua as infrações penais de menor potencial ofensivo como aqueles delitos cuja pena privativa de liberdade máxima cominada, computando inclusive as causas de aumento de pena e as qualificadoras, não supere 2 anos. Portanto, acaso o delito enseje, em tese, a aplicação de pena superior a dois anos, evidencia-se a incompetência dos Juizados Especiais Criminais. No caso em tela, a pena máxima do delito investigado excede 2 (dois) anos. Assim, o reconhecimento da incompetência deste Juízo é medida que se impõe. Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas Criminais deste Foro Regional de São José dos Pinhais. Cumpra-se o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Marcos Takao Toda Juiz de Direito Substituto
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